Caso Robinho: Para MPF, ex-jogador deve cumprir pena no Brasil
Órgão deu parecer ao STJ. Robinho foi condenado a 9 anos de prisão pela Justiça italiana por estupro coletivo.
Da Redação
quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Atualizado em 9 de janeiro de 2024 16:06
Para o MPF, o ex-jogador Robinho deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão imposta pela Justiça italiana em razão do crime de estupro coletivo. Assim opinou o órgão em parecer enviado ao STJ na última terça-feira, 14.
O processo em trâmite no STJ discute a possibilidade de homologação da sentença italiana e, em caso positivo, da transferência da execução da pena do jogador para o Brasil.
Os autos estão, agora, conclusos ao relator, ministro Francisco Falcão.
Parecer
No texto enviado ao STJ, o MPF afirma que a "transferência da execução penal da Itália para o Brasil respeita tanto a CF quanto o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica do país".
O posicionamento, sustentado pelo subprocurador-Geral da República, Carlos Frederico Santos, foi embasado em uma extensa jurisprudência das Cortes Superiores e no princípio jurídico segundo o qual o Estado em que se encontra o imputado é obrigado a efetuar sua extradição ou, na impossibilidade de fazê-lo, deve promover a execução penal.
"A jurisprudência mostra-se consentânea com um sistema jurídico brasileiro progressivamente alinhado com a tendência global de países superarem paradigmas tradicionais de jurisdição e soberania, a fim de cooperarem para combater a criminalidade a nível internacional e promover uma administração mais eficaz da justiça."
Condenação
O episódio aconteceu na madrugada do dia 22 de janeiro de 2013, em Milão, na Itália. Na boate Sio Café, uma mulher albanesa, que comemorava seu aniversário de 23 anos, foi estuprada por Robinho e outros cinco amigos, segundo conclusão da Justiça do país.
Quatro amigos do ex-jogador deixaram a Itália durante as investigações e, por isso, acabaram não sendo processados.
Em novembro de 2017, Robinho e Ricardo Falco tiveram a primeira decisão, pelo Tribunal de Milão: foram condenados a nove anos de prisão por violência sexual em grupo. A Corte baseou-se no art. 609 do Código Penal italiano, que trata da participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de violência sexual, forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade "física ou psíquica", no caso sob efeito de bebidas alcoólicas.
Em 2020, em 2ª instância, a Corte de Apelação de Milão manteve o entendimento e a condenação de nove anos de prisão.
Em janeiro de 2022, a 3ª seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, não aceitou recurso da defesa e confirmou a condenação de Robinho e Falco, com pena de nove anos de prisão e multa de 60 mil euros (R$ 374 mil).
Cumprimento de pena
Em fevereiro, a Justiça italiana solicitou o cumprimento de pena do jogador no Brasil. O pedido foi registrado pela Procuradoria de Milão, e representou o primeiro passo para o pedido de extradição e a apresentação de um mandado de prisão internacional contra o jogador.
Em junho, o ministro João Otávio de Noronha explicou, em entrevista à TV Migalhas, o julgamento do tema no STJ. Relembre aqui.
Em agosto, a Corte Especial do STJ negou pedido da defesa relacionado ao fornecimento, pelo governo italiano, de cópia integral do processo com a respectiva tradução. O colegiado considerou que cabe ao interessado fazer prova daquilo que alega ou do que reputa conveniente, e que é descabido o pedido de que a Corte busque juntada de documentos que são do seu conhecimento e que estarão ou poderiam estar "a longa data na posse do requerente".
Os autos foram, posteriormente, encaminhados ao parquet para parecer, o qual foi protocolizado nesta semana.
- Processo: HDE 7.986