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Latam restituirá passageiro por vender bilhete para voo inexistente

Magistrada entendeu que houve falha na prestação dos serviços pela companhia aérea.

Da Redação

terça-feira, 14 de novembro de 2023

Atualizado às 15:06

Passageiro receberá danos materiais após companhia aérea vender passagem para voo inexistente. Para juíza de Direito, Helga Medved, da 22ª unidade do JEC de Fortaleza/CE, houve falha na prestação dos serviços pela Latam.

Consta da sentença que o passageiro constatou no momento da viagem que a companhia aérea vendera bilhetes para voo inexistente entre Caxias do Sul/RS e Fortaleza/CE. 

O passageiro, então, ajuizou ação requerendo danos morais e materiais, pois, apesar de a empresa realocá-lo em outro voo, ele teve gastos extraordinários em alimentação e transporte, pois precisou se deslocar até Porto Alegre/RS para embarcar no novo voo.

Nos autos, a companhia informou que reacomodou o passageiro, sem custos e que o cancelamento do voo ocorreu por necessidade de reestruturação da malha aérea.

 (Imagem: Freepik)

Consta dos autos que companhia aérea disponibilizou outro voo para passageiro, mas ele precisou arcar com gastos extras em transporte e alimentação.(Imagem: Freepik)

Falha na prestação de serviços

A magistrada, entendendo tratar-se de relação de consumo, concluiu que houve falha na prestação dos serviços, causando danos ao passageiro. 

"[...] embora a parte ré tenha se estendido em argumentos acerca de uma suposta ausência de responsabilidade civil em virtude da reestruturação da malha aérea, não trouxe qualquer comprovação de que a comercialização das passagens aéreas ocorreu de forma regular e válida", assentou a magistrada.

Assim, condenou a companhia a indenizar o passageiro pelos gastos suportados com alimentação e transporte, no total de R$ 120,35.

O advogado Tiago Guedes da Silveira Nogueira atuou em causa própria.

Veja a sentença.

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