STJ julga se MP pode obrigar banco a fornecer dados sem ordem judicial
O julgamento desta quinta-feira, 9, foi suspenso por pedido de vista do ministro Raul Araújo.
Da Redação
quinta-feira, 9 de novembro de 2023
Atualizado às 16:35
Nesta quinta-feira, 9, a Corte Especial do STJ voltou a analisar se o MP e as autoridades policiais podem, sem autorização judicial, obrigar bancos a fornecer dados cadastrais de clientes. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Raul Araújo. Antes dele, a ministra Nancy Andrighi, relatora, votou por permitir o acesso às informações.
O recurso foi interposto pelo Itaú nos autos de ACP ajuizada pelo MP/GO. O parquet formulou pedido para que instituições financeiras rés forneçam, quando requisitadas por delegado de polícia responsável em inquéritos policiais, e pelo promotor de Justiça em investigações criminais, os dados cadastrais dos clientes bancários, bem como imagens das câmeras de segurança, entre outras informações que não estariam protegidas pela cláusula de reserva de jurisdição.
Em 1º grau, os pedidos foram julgados improcedentes. Mas o TJ/GO julgou procedente o pedido de obrigação de fazer consistente no fornecimento dos dados cadastrais, não inserindo nesse rol os números de contas. O acórdão destacou que informações como nome, RG, CPF, telefone e endereço não estariam protegidas por sigilo bancário.
Em sessão anterior, ministra Nancy Andrighi, relatora, votou por permitir o acesso às informações, mantendo acórdão segundo o qual os dados cadastrais não são protegidos pelo sigilo bancário.
Ministro Raul Araújo, naquela ocasião, divergiu. Para ele, não se pode desconsiderar que normativas recentes, como a LGPD e a EC 115/22, aumentaram o grau de proteção de dados do consumidor.
Segundo o ministro, a intenção do MP com a ação seria conseguir um "cheque em branco", que lhe autorizaria a investigar qualquer cidadão a partir de dados fornecidos pelos bancos, sem o devido controle judicial. Sendo assim, a pessoa nem saberia que um dia foi investigada, a não ser que o banco tomasse a iniciativa de comunicar que forneceu dados a autoridades.
"Com uma medida dessas, estaríamos dando ares de um Estado policialesco, e não democrático."
Para ele, todos os pedidos formulados na ACP devem ser julgados improcedentes.
À época, a falta de quórum e a posição do ministro levaram a relatora a pedir vista regimental.
Com a retomada do caso, nesta quinta-feira, 9, Nancy Andrighi manteve sua posição inicial. Em seguida, Raul Araújo pediu nova vista e o julgamento foi suspenso.
- Processo: REsp 1.955.981