Por transações fraudulentas, Caixa deverá pagar R$ 9 mil a cliente
Juiz Federal de Recife concluiu que houve defeito na prestação do serviço.
Da Redação
sábado, 11 de novembro de 2023
Atualizado em 10 de novembro de 2023 14:22
Caixa Econômica Federal deverá pagar cerca de R$ 9 mil reais a cliente que teve transações fraudulentas realizadas em sua conta. Decisão é do juiz Federal José Joaquim de Oliveira Ramos, da 14ª vara de Recife/PE, ao concluir que houve defeito na prestação do serviço.
O cliente alegou ter observado transações não reconhecidas em sua conta-corrente da Caixa, incluindo empréstimo, CDC, pix, transferências e resgate de valores da sua conta poupanças, sustentando que não realizou quaisquer dessas transações.
Com isso, ajuizou ação pedindo a suspensão da cobrança do cheque especial, juros e taxas decorrentes, bem como indenização por danos materiais e morais.
Ao avaliar a ação, o juiz destacou que não cabia ao cliente prova negativa de que não realizou qualquer operação desconto, e sim ao banco de demonstrar a regularidade dos débitos.
No entanto, o magistrado observou que o banco deixou de apresentar qualquer documento comprobatório, deixando, assim, de impugnar os fatos alegados pelo cliente.
"Ao deixar a Caixa de impugnar as alegações da autora, resta evidente a falha do serviço bancário, diante da ausência de provas que demonstrem a regularidade dos descontos reclamados."
Dessa maneira, o juiz concluir que houve defeito na prestação do serviço e determinou que a Caixa quite qualquer dívida oriundos da fraude em nome do cliente e que o indenize por danos materiais em aproximadamente R$ 4 mil. Além disso, condenou o banco a pagar R$ 5 mil por danos morais, diante dos transtornos emocionais causados ao homem pela fraude.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua pelo cliente.
- Processo: 0016401-58.2022.4.05.8300
Veja a sentença.