Covid-19: Hospital é condenado por morte de auxiliar de lavanderia
Para a 8ª turma do TST, ficou demonstrado que a contaminação estava relacionada à atividade exercida por ele.
Da Redação
quarta-feira, 8 de novembro de 2023
Atualizado às 09:55
8ª turma do TST reconheceu a responsabilidade de um hospital mineiro pela morte de um auxiliar de lavanderia por complicações decorrentes da covid-19. A decisão leva em conta que a atividade desenvolvida por ele em um hospital referência para o tratamento da doença resulta na maior probabilidade de contaminação.
Segundo a viúva, o auxiliar foi diagnosticado com covid-19 em julho de 2020 e, 11 dias depois, faleceu. Ela e os dois filhos do casal também foram infectados.Na reclamação trabalhista, ela alegava que a contaminação havia ocorrido no trabalho, uma vez que ele tinha contato direto com as roupas dos funcionários e dos pacientes. Segundo ela, o hospital deveria ter comunicado o falecimento à Previdência Social como acidente de trabalho, mas não o fez nem prestou auxílio à família.
O hospital, em sua defesa, sustentou que sempre cumprira as normas de segurança de seus trabalhadores após declaração a situação de pandemia, fornecendo os EPIs necessários e orientando-os sobre os riscos de contaminação e as medidas profiláticas que deveriam ser adotadas.
O juízo da 2ª vara do Trabalho de Barbacena/MG considerou dispensável apurar a culpa do hospital. De acordo com a sentença, a responsabilização advém do risco assumido pelo empregador ao submeter o empregado, durante o período agudo da pandemia, ao perigo de contaminação pelo contato direto com roupas sujas de todos os pacientes do hospital, que era o estabelecimento de referência no tratamento de casos de covid-19 em Santos Dumont.
A condenação foi mantida pelo TRT da 3ª região, que entendeu que, embora não trabalhasse na chamada "linha de frente", o auxiliar se expunha ao risco de contágio em proporção inquestionavelmente superior à média das pessoas, em razão do contato habitual com o material utilizado pelos pacientes infectados.
Na tentativa de rediscutir o caso no TST, o hospital alegou que o risco decorrente da covid-19 é comunitário e abstrato e independe de o empregado estar trabalhando ou não. Também argumentou que o STF decidiu que os casos de contaminação pelo coronavírus somente seriam considerados doença ocupacional se fosse comprovado o nexo causal, o que não ocorreu no caso.
Doença do trabalho
O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, observou que a lei 8.213/91 não reconhece como doença do trabalho as doenças endêmicas, a não ser que seja comprovado que ela resulta da exposição ou do contato direto decorrente da natureza do trabalho. No caso da covid-19, a MP 927/20, que vigorou entre março e julho daquele ano, dispunha que os casos de contaminação não seriam considerados doença do trabalho, exceto mediante comprovação do nexo causal, mas esse dispositivo foi suspenso pelo STF um mês após a sua edição, permitindo a análise de eventual contaminação como sendo doença ocupacional.
Trabalhador da saúde
Outro aspecto salientado pelo ministro é o fato de os profissionais de limpeza serem enquadrados como essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública na lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia.
Em voto convergente, o presidente da 8ª turma, ministro Caputo Bastos, lembrou que a lei 14.128/21, que trata da compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que faleceram ou ficaram incapacitados para o trabalho em razão da covid-19, define o alcance dessa expressão. Ela inclui "aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para a consecução daquelas atividades", no desempenho de atribuições, entre outros, em serviços de lavanderia.
- Processo: 10502-83.2020.5.03.0132
Veja o acórdão.
Informações: TST.