Candidato terá acréscimo de pontos por erro em concurso para delegado
Magistrada considerou que cabe ao Poder Público exercer controle de legalidade quando houver erro grosseiro e teratologia das questões de concurso público.
Da Redação
sábado, 11 de novembro de 2023
Atualizado em 10 de novembro de 2023 14:21
Por erro grosseiro no gabarito da prova de concurso público para o cargo de delegado de polícia, candidato terá acréscimo em sua nota de corte. A decisão é da juíza de Direito Aline Cristina Breia Martins, da 3ª vara Cível e Empresarial de Marabá/PA.
Na Justiça, um candidato pede a nulidade de questões da prova objetiva do concurso de delegado de polícia do Estado do Pará, objetivando seu prosseguimento no certame. Segundo o autor, houve ilegalidade nos testes aplicados.
Em defesa, o Estado e a banca examinadora sustentaram pela impossibilidade de revisão judicial dos critérios de correção de prova de concurso público.
Ao julgar o pedido, a magistrada explicou que "não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade".
Pela análise dos autos, a juíza verificou que comissão do concurso cometeu erro grosseiro (ou teratológico), uma vez que apresentou "gabarito contrário ao entendimento dos Tribunais e da legislação pátria, bem como na existência de incompatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame".
Assim, em seu entendimento, no caso "não se trata de substituição à banca examinadora, mas simplesmente de controle de legalidade por parte do Poder Judiciário, diante da existência de erro grosseiro e teratologia das questões apontadas pelo autor".
"Percebe-se de maneira clara que há plena possibilidade de intervenção do Poder Judiciário, no exercício do controle de legalidade, visando promover a avaliação das respostas dadas às questões, não podendo a tese fixada no Tema 485 do STF servir de óbice à análise de tais situações, sob pena do candidato ficar ao alvedrio da banca examinadora, mesmo diante de patente ilegalidade da resposta."
Assim, julgou procedente o pedido para determinar que a comissão do concurso proceda à atribuição de nota ao candidato e, por consequência, seu prosseguimento no certame.
O escritório Vieira Advocacia atua na causa.
- Processo: 0808187-78.2021.8.14.0028