Advogado explica regra que permite retomada de imóveis por bancos
Para especialista, decisão do STF foi acertada ao proteger sistema de habitação.
Da Redação
sexta-feira, 3 de novembro de 2023
Atualizado às 15:33
No último dia 26, o STF, por 8 votos a 2, legitimou norma que permite às instituições financeiras leiloarem imóvel dado como garantia de financiamento, sem análise pelo Judiciário, caso não haja pagamento do comprador. O advogado Constantinos Maia, do escritório Martorelli Advogados, explica a regra validada pela Corte.
No caso analisado pelo Supremo, o devedor deixou de arcar com as parcelas de um financiamento contratado com a CEF relativo a um imóvel de R$ 66 mil.
Segundo o especialista em Direito Imobiliário, a legitimação da norma constante da lei 9.514/97 é positiva, pois todo o SFH - Sistema Financeiro de Habitação foi construído sobre regras do gênero.
"Os juros do SFH são menores e só são possíveis em razão das garantias que existem neste sistema. Se essas garantias tivessem sido removidas, o sistema não seria financeiramente viável, o risco dos bancos se tornaria muito maior e não conseguiriam praticar as taxas que praticam hoje", aponta Constantinos.
Etapas
O advogado também destaca que a lei prevê atos que devem ser praticados, mesmo após o inadimplemento, para que, só então, o imóvel seja tomado.
"Só após a conclusão do processo extrajudicial é que acontece a perda do Imóvel e, se acontecer alguma ilegalidade neste procedimento, a pessoa pode acionar a justiça em qualquer uma dessas etapas", informa.
Prazo
Constantinos complementa que para ocorrer a perda do imóvel é necessário que o contratante do financiamento exceda o prazo de pagamento, que varia conforme o contrato de cada instituição bancária.
Só após isto, diz o especialista, o banco pedirá ao cartório de imóveis que notifique a pessoa para pagar o valor em aberto no prazo de até 15 dias.
"Se a pessoa quitar o valor devido, o processo é extinto e ela fica com o imóvel, mas caso o proprietário não faça o pagamento, o imóvel passa a ser do banco e irá a leilão. Nesta etapa a pessoa já não pode impedir o leilão, contudo, ainda tem direito de preferência para comprar o bem pelo mesmo valor do melhor lance que for dado", conclui.