Juiz nega pedido de recuperação judicial de operadora da Starbucks
Magistrado observou que a empresa não forneceu os elementos técnicos necessários para justificar a aceitação do pedido de RJ.
Da Redação
sexta-feira, 3 de novembro de 2023
Atualizado às 08:21
O juiz de Direito Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, negou o pedido de recuperação judicial feito pela SouthRock Capital, empresa responsável pela operação das marcas Starbucks, Subway e Eataly no Brasil, que alega uma dívida de R$ 1,8 bilhão.
Ao indeferir a concessão da tutela antecipada, o magistrado observou que a empresa não forneceu os elementos técnicos necessários para justificar a aceitação do pedido de recuperação judicial, solicitando, assim, uma perícia preliminar na documentação apresentada pela SouthRock Capital.
"Conforme dispõe o art. 51 da Lei nº 11.101/05, a petição inicial do pedido de recuperação judicial deve ser instruída com demonstrações contábeis do balanço patrimonial, de demonstração de resultados acumulados e desde o último exercício social, bem como de relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção. Exige-se, ainda, um relatório completo da situação da empresa do ponto de vista econômico e comercial. Tais documentos são essenciais para que o juízo tenha condições iniciais de conhecer as reais condições da empresa devedora, especialmente no que concerne à sua viabilidade financeira, econômica e comercial."
Para conduzir a perícia, o juiz nomeou a empresa Laspro Consultores, com um prazo de sete dias para a apresentação dos resultados preliminares.
Além disso, na mesma decisão, o magistrado recusou o pedido de liminar feito pela SouthRock para suspender o processo de rescisão do contrato de licenciamento exclusivo da marca Starbucks no país. A matriz da cafeteria alegou problemas em relação ao pagamento de royalties.
O juiz argumentou que havia dúvidas sobre a competência da vara de Falência para decidir sobre o assunto e, portanto, optou por negar a liminar, explicando: "Em contratos desse tipo, o término pode ocorrer por vários motivos além da questão de pagamento, incluindo, por exemplo, o cumprimento adequado das diretrizes de qualidade da marca. Assim, mesmo que a discussão sobre a concursalidade dos valores em aberto seja considerada, existem outros aspectos legais que podem levar à vontade da empresa cedente da marca de encerrar o acordo de exploração. Portanto, é uma matéria que deve ser discutida na ausência de cláusulas de compromisso ou eleição de jurisdição em uma das varas empresariais da capital. Além disso, mesmo se a competência desta corte fosse estabelecida, as alegações da requerente eram genéricas e não preenchiam os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil."
Recuperação judicial
A operadora da Starbucks no Brasil protocolou o pedido de recuperação judicial na terça-feira, 31, com dívida registrada de R$ 1,8 bilhão. Veja a nota completa da empresa:
Ao longo dos últimos três anos, desde que a pandemia da COVID-19 transformou drasticamente a vida de todos ao redor do mundo, incontáveis empresas, incluindo varejistas, têm sido vistas lutando para manter suas operações. Os desafios econômicos no Brasil resultantes da pandemia, a inflação e a permanência de taxas de juros elevadas agravaram os desafios para todos os varejistas, incluindo a SouthRock.
Neste cenário, a SouthRock segue comprometida a defender a sua missão e seus valores, enquanto entra em uma nova fase de desafios, que exige a reestruturação de seus negócios para continuar protegendo as marcas das quais tem orgulho de representar no Brasil, os seus Partners (colaboradores), consumidores e as operações de suas lojas.
O processo de reestruturação da SouthRock já começou, com o apoio de consultores externos e stakeholders. Mas, o trabalho deve continuar, então a SouthRock solicitou, hoje, Recuperação Judicial para proteger financeiramente algumas de suas operações no Brasil atrelado a decisões estratégicas para ajustar seu modelo de negócio à atual realidade econômica. Os ajustes incluem a revisão do número de lojas operantes, do calendário de aberturas, de alinhamentos com fornecedores e stakeholders, bem como de sua força de trabalho tal como está organizada atualmente.
Estas decisões são tomadas para garantir que a empresa esteja preparada para navegar no atual ciclo econômico, à medida em que reforçam o compromisso da SouthRock com os negócios em curso, com sua responsabilidade social e corporativa e com todas as partes envolvidas em meio à volatilidade do mercado.
Enquanto esses ajustes estruturais são implementados, todas as marcas continuarão operando e entregando os produtos exclusivos e as experiências únicas que cada uma delas oferece aos consumidores que visitam suas lojas todos os dias.
A SouthRock segue comprometida em continuar trabalhando em estreita colaboração com seus parceiros comerciais para criar as condições necessárias para seguir desenvolvendo e expandindo todas as suas marcas no Brasil ao longo do tempo.
- Processo: 1153819-28.2023.8.26.0100
Leia a decisão.