MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mulher que perdeu velório da filha por voo cancelado será indenizada
Danos morais

Mulher que perdeu velório da filha por voo cancelado será indenizada

Companhia aérea pagará indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.

Da Redação

quinta-feira, 2 de novembro de 2023

Atualizado em 3 de novembro de 2023 09:19

Companhia aérea foi condenada a indenizar passageira que perdeu velório da filha após cancelamento do voo. Decisão é da 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao manter decisão. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil e o ressarcimento por danos materiais foi arbitrado em R$ 602,45.

De acordo com o processo, em razão do falecimento, a requerente comprou passagem aérea de Campinas a Pelotas, com escala em Porto Alegre. Porém, a companhia cancelou o trecho entre Porto Alegre e Pelotas por necessidade de manutenção emergencial e não programada da aeronave, obrigando a autora a fazer o trecho via terrestre, oferecido pela ré como alternativa. Devido ao atraso de mais de 5 horas do horário previsto, a autora perdeu o velório da filha. 

 (Imagem: Freepik)

Mulher que perdeu velório da filha por voo cancelado será indenizada por danos morais.(Imagem: Freepik)

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, afirmou que ocorrências técnico-operacionais, tais como atraso ou cancelamento de voo, integram o risco da atividade da empresa.

"Logo, essas intercorrências caracterizam fortuito interno, não fortuito externo ou força maior. Consequentemente, tais fatos configuram falha no serviço prestado, não isentando o fornecedor de responsabilidade por eventuais danos daí decorrentes infligidos aos passageiros", afirmou.

A magistrada destacou, ainda, que a disponibilização de assistência não afasta a responsabilidade do fornecedor do serviço aéreo. 

Os desembargadores Francisco Giaquinto e Heraldo de Oliveira completaram a turma julgadora.

Informações: TJ/SP.