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7 de setembro

TSE declara Bolsonaro e Braga Netto inelegíveis por abuso de poder

O então candidato à reeleição em 2022 e seu vice teriam feito campanha nas comemorações do 7 de setembro.

Da Redação

quarta-feira, 1 de novembro de 2023

Atualizado às 09:13

Por 5 votos a 2, na sessão desta terça, 31, o TSE condenou Jair Bolsonaro  e Walter Braga Netto, candidatos à presidência e à vice-presidência da República nas Eleições 2022, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas no dia 7 de setembro do ano passado em Brasília e no Rio de Janeiro. Com a decisão, foi declarada a inelegibilidade de ambos por oito anos, contados a partir do pleito de 2022.

Trata-se da segunda condenação do ex-presidente Bolsonaro à inelegibilidade.

O plenário ainda reconheceu, também por maioria, a prática de conduta vedada a agente público, irregularidade que resultou na aplicação de multas no valor de R$ 425.640,00 a Bolsonaro e de R$ 212.820,00 a Braga Netto.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Bolsonaro e Braga Netto estão inelegíveis.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Os ministros determinaram a imediata comunicação do acórdão: a) à corregedoria-Geral Eleitoral, para a inclusão dos políticos como inelegíveis no cadastro eleitoral, independentemente da publicação; b) à procuradoria-Geral Eleitoral, para análise de eventuais providências na esfera penal; e c) ao TCU, uma vez que foi comprovado desvio de finalidade eleitoreira de bens, recursos e serviços públicos empregados nos eventos.

A decisão foi tomada durante o julgamento conjunto de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e de uma Representação Especial, propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela candidata Soraya Thronicke (União), que concorreu ao cargo de presidente naquele pleito.

Bolsonaro foi declarado inelegível pela segunda vez, por oito anos contados a partir das Eleições Gerais de 2022. A primeira decisão foi dada em julgamento em junho deste ano. Como a penalidade não é cumulativa, o prazo de inelegibilidade permanece o mesmo.

Votação

Por maioria, os ministros seguiram o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, reajustado após o voto do ministro Floriano de Azevedo Marques.

Na sessão da última quinta-feira, 26, Gonçalves havia votado pela parcial procedência das Aijes para declarar apenas Bolsonaro inelegível, em razão do desvio de finalidade eleitoreiro envolvendo o uso de bens, serviços e recursos públicos e de vultosos valores investidos, prerrogativas decorrentes do cargo ocupado pelo candidato à reeleição à época. Quanto a Braga Netto, o corregedor-geral havia aplicado apenas a sanção de multa por conduta vedada.

Contudo, na sessão desta terça, Benedito Gonçalves realinhou o voto para acompanhar a divergência aberta pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Com a mudança, a maioria do Colegiado considerou a participação do candidato à Vice-Presidência suficientemente grave para atrair a mesma sanção aplicada ao titular da chapa, que exercia mandato eletivo durante os eventos contestados.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, que defendeu somente a aplicação de multa a Jair Bolsonaro, e Raul Araújo, que julgou improcedentes os pedidos feitos nas Aijes e na Representação Especial.

Informações: TSE.

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