CNJ julga magistrado que permitiu volta de bolsonarista a quartel
Após ministro Salomão votar por abertura de PAD, julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Barroso.
Da Redação
terça-feira, 31 de outubro de 2023
Atualizado em 1 de novembro de 2023 08:55
Nesta terça-feira, 31, CNJ analisou processo contra magistrado que autorizou que um bolsonarista voltasse a acampar em frente a um destacamento militar em Belo Horizonte/MG.
Após o voto do corregedor Nacional da Justiça, ministro Luis Felipe Salomão (relator), pela instauração de PAD para apurar a conduta do juiz, a análise foi suspensa por pedido de vista do presidente do Conselho, ministro Luís Roberto Barroso.
Relembre
O juiz Wauner Batista Ferreira Machado deferiu liminar autorizando que um cidadão acampasse no quartel, logo após o município ter removido os que ali estavam. Na decisão, o magistrado afirmou que "é de uma nitidez solar que é livre a manifestação do pensamento, em local público, de forma coletiva, sem restrições e censura prévia, respeitadas as vedações previstas, sob a responsabilidade dos indivíduos pelo excesso, é intocável".
O magistrado ainda afirmou que "parece que a maioria está cega pelo medo e o desespero, que diariamente lhe é imposta pela mídia com as suas veiculações".
Posteriormente, a liminar foi cassada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que destacou que a decisão proferida pelo juiz "é diretamente contrária aos pronunciamentos do STF".
Em janeiro de 2023, o CNJ, por decisão do ministro Luis Felipe Salomão determinou a instauração de reclamação disciplinar e a suspensão do magistrado do cargo. Na época, o corregedor nacional de Justiça entendeu pela existência de "indícios do possível cometimento de infrações disciplinares pelo magistrado, com atuação jurisdicional de cunho político".
Nesta tarde, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, manteve seu entendimento. Para S. Exa., a conduta do magistrado vem seguindo em sentido oposto ao STF, o que é expressamente vedado em se tratando de magistrados em atividade.
Assim, Salomão votou pela manutenção do afastamento cautelar e a abertura de PAD. Em seguida, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista dos autos.
- Processo: 0000039-21.2023.2.00.000