MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Servidor que ficava ocioso por perseguição política será indenizado
Assédio moral

Servidor que ficava ocioso por perseguição política será indenizado

Magistrado entendeu o caso como "humilhante, sendo, devida a reparação extrapatrimonial diante das humilhações sofridas pelo autor por parte de seus superiores".

Da Redação

quinta-feira, 2 de novembro de 2023

Atualizado às 09:34

Um servidor municipal será indenizado em R$ 20 mil pelo ex-prefeito, ex-secretário de obras e município de Balneário Gaivota/SC após ter sido vítima de perseguição política. Segundo o homem, ele ficava ocioso ao longo de todo o expediente sem que lhe fossem atribuídas tarefas, além de ter sofrido outras humilhações. Os fatos teriam acontecido em 2017.

Na decisão, ficou destacado que houve assédio moral por parte dos requeridos e as testemunhas corroboraram o relato do servidor de que, por questões políticas, sofria perseguição no trabalho. Uma testemunha disse que o funcionário foi colocado num lugar vulgarmente conhecido como "toco", sentado em um banco e lá ficava, até que dele precisassem.

 (Imagem: Freepik)

Homem será indenizado por perseguição política no trabalho.(Imagem: Freepik)

De acordo com outra testemunha, era de conhecimento dos profissionais da prefeitura que o agente público concursado como operador de máquinas era impedido de trabalhar, pois tinham "tirado a máquina dele e colocado em seu lugar um aprendiz". Além disso, teria sido impedido de tomar café em determinado local no trabalho.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Stefan Moreno Schoenawa entendeu que, "a partir do conjunto probatório, depreende-se que o autor era impedido de exercer suas funções, ficando ocioso ao longo do expediente, o que é evidentemente humilhante, sendo, portanto, devida a reparação extrapatrimonial diante das humilhações sofridas pelo autor por parte de seus superiores."

O ex-prefeito, o ex-secretário de obras e o município de Balneário Gaivota/SC foram condenados, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária. 

Confira aqui a sentença.

Informações: TJ/SC.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas