Empresário indenizará ex-namorada DJ por crime de stalking
Tribunal confirmou sentença que condenou stalker ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à ex-namorada.
Da Redação
quinta-feira, 26 de outubro de 2023
Atualizado às 14:09
A 4ª câmara cível do TJ/SC, por unanimidade, confirmou decisão que condenou um empresário pela prática de stalking. Ele terá que indenizar ex-namorada em R$ 10 mil a título de danos morais, mais R$ 800 por danos materiais, bem como publicar nas redes sociais um pedido formal de retratação.
Conforme os autos, o homem manteve um relacionamento amoroso abusivo com a vítima entre os anos de 2014 e 2016. Com o fim do relacionamento, teria passado a persegui-la.
Por vezes aparecia de surpresa em lugares que ela frequentava, em outras oportunidades rondava o lugar onde a garota morava. Paralelamente, passou a ofendê-la e a difamá-la, especialmente via redes sociais.
Dessa forma, a ex-parceira, que trabalhava como DJ, perdeu oportunidades de trabalho e amizades. Por conta da situação, buscou medida protetiva contra o réu.
Ainda, devido aos abusos que teria sofrido, a vítima asseverou que não conseguiu aproveitar na plenitude o investimento feito em um curso de produção musical ao qual se inscreveu.
Após a sentença condenatória, o réu recorreu ao TJ/SC. Entre outras alegações, defendeu que não houve a devida contextualização das supostas provas de stalking, e que ocorrera a prescrição em relação aos alegados danos materiais e morais, pois passados mais de três anos da data do ajuizamento da ação.
Comportamento obsessivo e insistente
Para o desembargador que relatou a apelação, no entanto, não há motivo para reparação da sentença.
Um farto acervo probatório, com depoimentos e reprodução de mensagens e postagens em redes sociais, não deixou dúvidas acerca da perseguição contra a vítima, obrigada a trocar o número de seu celular, mudar de cidade e buscar medidas protetivas, afirmou o magistrado.
"Inequívoco, enfim, que a situação analisada se enquadra como 'stalker', e que deve ser o réu responsabilizado pelos prejuízos que a autora experimentou em decorrência do seu comportamento obsessivo e insistente de perseguição, por anos, causando na vítima inúmeros constrangimentos, sujeitando-a a situações vexatórias, injuriando e denegrindo a sua imagem perante à comunidade da cena eletrônica (área em que ela atua como DJ) e igualmente perante terceiros", destacou em seu voto.
- Processo: 5002974-29.2020.8.24.0082
Veja o acórdão.
Informações: TJ/SC.