STF mantém condenação a escritora por obra e publicações contra juiz
Autora apresentou reclamação ao Supremo afirmando que foi vítima de censura prévia em sentença do TJ/SC.
Da Redação
terça-feira, 24 de outubro de 2023
Atualizado às 15:45
A 1ª turma do STF rejeitou uma reclamação de censura prévia contra uma sentença da 8ª vara Cível de Florianópolis/SC, que condenou a escritora Saíle Bárbara Barreto por danos morais após publicar livro com suposta alusão a juiz catarinense. Sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a Suprema Corte entendeu que a Justiça não restringiu a liberdade de manifestação da autora.
Em 2021, a escritora e advogada catarinense Saíle publicou o livro "Causos da Comarca de São Barnabé". O juiz de Direito Rafael Rabaldo Bottan, do JEC de São José/SC, entendeu que o personagem da obra chamado 'Floribaldo Mussolini' fazua alusão a ele, uma vez que o nome do personagem seria um trocadilho com o seu sobrenome 'Rabaldo', em uma maneira encontrada pela advogada para humilhá-lo por discordar de suas decisões judiciais.
Na esfera cível, apesar do juízo de 1º grau não condenar a escritora pela obra, Saíle teve de indenizar o magistrado em R$ 50 mil por danos morais por críticas ao juiz em suas redes sociais. Também foi condenada pela Justiça a remover posts de sua página de Facebook chamada "Diário de uma advogada estressada" que criticavam as decisões judiciais de Bottan.
Na esfera penal, Bottan acionou a AMC - Associação dos Magistrados Catarinenses, que fez uma representação ao Ministério Público do estado. A promotoria aceitou o pedido do órgão e ajuizou ação contra a escritora por calúnia, injúria e difamação. O processo ainda não foi julgado.
Em paralelo a isso, a defesa de Saíle apresentou uma Rcl STF afirmando que a autora foi vítima de censura prévia no caso pela Justiça catarinense.
Decisão no Supremo
Em sessão de julgamento pelo PV, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que Saíle não teve "nenhuma restrição que ofendesse a proteção da liberdade de manifestação" pela Justiça.
"Eventuais abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas, direito de resposta e a fixação de consequentes responsabilidades civil e penal de seus autores."
O ministro Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, formando maioria contra a autora.
Leia o voto do relator.
Voto divergente
O ministro Luís Roberto Barroso teve entendimento contrário ao de Moraes, ao concluir que, embora as críticas feitas pela escritora sejam ácidas, "não houve a imputação de crime ou discurso de ódio."
"As ordens de remoção de conteúdo e de abstenção de realização de novas publicações com conteúdo difamatório, contidas na decisão reclamada, tendem a gerar um efeito silenciador que se difunde por toda a sociedade, materializando-se na inibição de críticas e, em última análise, na construção de um ambiente menos favorável à livre circulação de ideias."
O ministro Luiz Fux seguiu o voto de Barroso.
Leia o voto divergente.
- Processo: Rcl 6.0154