Eleições no Brasil já foram parecidas com as da Argentina
Voto na Argentina ocorre por cédula, que precisa ser recortada caso eleitor deseje votar em candidatos de partidos diferentes.
Da Redação
segunda-feira, 23 de outubro de 2023
Atualizado em 24 de outubro de 2023 16:03
No último domingo, dia 22, os argentinos dirigiram-se às urnas para eleger não apenas um novo chefe do Executivo, mas também deputados, senadores, governadores e o prefeito.
O sistema eleitoral dos nossos vizinhos possui peculiaridades notáveis. Sabia o leitor que, por exemplo, se um eleitor desejar votar em candidatos de diferentes partidos, é necessário recortar a cédula e colocá-la em um envelope?
Essa prática pode parecer peculiar, mas no Brasil o sistema de votação já teve semelhanças.
Abaixo, vamos analisar em detalhes o funcionamento das eleições na Argentina, a presença de um sistema judicial eleitoral no país e como era o processo de votação no Brasil.
P.A.S.O e Eleições Gerais
As eleições na Argentina são compostas por duas fases.
Em um primeiro momento é realizado o P.A.S.O. - Eleições Primárias, Abertas, Simultâneas e Obrigatórias; em 2023, essa fase ocorreu em 13 de outubro. Trata-se de uma espécie de seleção dos pré-candidatos, para afunilar o número de candidaturas e que serve, também, como termômetro eleitoral.
O modelo é considerado aberto porque a seleção das candidaturas não é reservada apenas aos afiliados dos partidos políticos. As eleições são simultâneas e obrigatórias porque em um mesmo dia todos os grupos devem declarar as pré-candidaturas de forma conjunta para todos os cargos em disputa.
Para seguir na corrida eleitoral, o concorrente deve conseguir ao menos 1,5% da intenção de votos. Após a primeira fase, são feitas as eleições gerais, dentre aqueles que passaram nas primárias.
Neste ano, no último domingo, 22, os argentinos deveriam votar em um candidato à presidência e em deputados e senadores.
Além disso, em Buenos Aires e Entre Rios houve a eleição de governadores e, apenas em Buenos Aires, ocorreu a eleição para o cargo de prefeito.
Sufrágio
O sufrágio na Argentina é universal, secreto, igualitário, livre e obrigatório. A partir dos 16 anos o cidadão argentino pode votar. Aqueles que não completaram 16 anos nas primárias, mas que completarão a idade mínima até a data das eleições gerais, também podem votar.
Menores de 18 anos e maiores de 70 devem votar, mas a falta do voto não configura infração. Os réus que estejam cumprindo prisão preventiva também têm direito ao voto.
Como funciona?
No dia da votação geral, os cidadãos dirigem-se ao local e apresentam documento para o mesário. Este entrega um envelope vazio e o eleitor vai até o "quarto escuro" (cuarto oscuro), o que corresponde a nossa cabine indevassável.
Ali na cabine ele encontra as cédulas dos partidos já impressas. Cada coligação de partidos tem a sua própria cédula, as "boletas". Elas se parecem muito com os "santinhos" brasileiros.
Sozinho, o eleitor escolhe a cédula de seu candidato - e a coloca no envelope, depositando-o em uma urna.
Mas há um problema. E se o eleitor quiser votar num candidato a presidente de um partido, e no senador de outro?
Isso é possível, e nesse caso ele deve, acreditem, recortar a cédula, tirando apenas o candidato que quer colocar no envelope. As folhas vêm com uma linha pontilhada, para facilitar que sejam cortadas.
Mas e a tesoura, está na cabine? Não, o eleitor tem que trazer a tesoura de casa.
Quanto às cédulas, importante notar que são os partidos que as imprimem, com dinheiro do Estado, o que entre nós seria o fundo partidário.
E se os papéis de um partido acabam na cabine, cabe ao fiscal da sigla providenciar mais.
Participação feminina
Na Argentina, desde 2019, há uma lei de cota para ampliar a participação feminina na política. A regulamentação da lei de paridade de gênero elevou de 30% para 50% a cota destinada às mulheres no parlamento.
Justiça Eleitoral?
O embrião da Justiça Eleitoral argentina foi projetado em 1945. O decreto 11.976 daquele ano aprovou o "Estatuto Orgânico dos Partidos Políticos" e estabeleceu a Corte Federal Eleitoral. Em 1962, o decreto 7.163 criou a Câmara Nacional Eleitoral.
Em razão do golpe de Estado de 1966, que iniciou o período ditatorial na Argentina, os partidos políticos foram dissolvidos e a lei 17.014 suprimiu a Câmara Nacional Eleitoral.
Após o período ditatorial, lei de 1971 regulamentou a Câmara Nacional Eleitoral, que, desde então, possui competência em todo o território nacional e integra o Poder Judiciário argentino.
Ela é a autoridade superior de aplicação da legislação política eleitoral e é formada por três juízes que precisam reunir algumas condições de ocupação do cargo e não devem ter sido afiliados a partidos até quatro anos antes de sua designação.
Sua jurisprudência tem força obrigatória para todos os juízes de primeira instância e para as juntas nacionais eleitorais. A Câmara pode regulamentar, operacionalizar e fiscalizar o Registro Nacional de Eleitores; também tem outras atribuições relacionadas à administração eleitoral.
Do lado de cá
No Brasil, havia também votação por cédulas impressas. As cédulas eram impressas e distribuídas pelos próprios partidos e candidatos. O eleitor recebia dos candidatos as cédulas (como são os santinhos eleitorais) e colocava num envelope para depois inserir na urna.
Esse modelo, muito semelhante ao que é adotado na Argentina, perdurou no Brasil até 1950.
Em 1955, com a sanção da lei 2.582, a cédula oficial (cédula única) foi utilizada pela primeira vez para eleições de presidente e vice-presidente da República, a qual elegeu Juscelino Kubitschek. Nela, o eleitor não precisava recortar, mas apenas marcar com um X o candidato de sua preferência.
Nas eleições majoritárias a cédula já continha os nomes em ordem determinada por sorteio. Nas proporcionais, a cédula continha espaço para eleitores escreverem o nome, o número do candidato ou a sigla do partido. Este modelo foi usado até 1998.
Para rememorar, a Justiça Eleitoral brasileira foi criada com o decreto 21.076/32, sendo o Tribunal Superior instalado na Capital da República e um Tribunal Regional na Capital de cada Estado, no Distrito Federal, e na sede do governo do Território do Acre.
Similarmente ao que ocorreu na Argentina, com a instauração de uma ditadura, aqui, protagonizada por Getúlio Vargas, extinguiu-se a Justiça Eleitoral e coube à União, privativamente, legislar a respeito do tema. Apenas em 1945 o TSE foi reestabelecido.