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Repetitivo

STJ julga se laudo toxicológico é indispensável para comprovar tráfico

A Corte definirá "se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas".

Da Redação

sexta-feira, 20 de outubro de 2023

Atualizado às 17:25

A 3ª seção do STJ decidiu afetar os Resp 2.048.422, 2.048.645 e 2.048.440, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, registrada como Tema 1.206 na base de dados do STJ, é "definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas".

Em seu voto pela afetação do tema, o relator apontou que já há jurisprudência formada sobre o assunto nos colegiados de direito penal do STJ e que a formação de um precedente no sistema dos repetitivos vai trazer segurança jurídica, possibilitando a aplicação da tese aos demais casos semelhantes em todo o país.

Por outro lado, Sebastião Reis Junior considerou desnecessária a suspensão dos processos prevista no art. 1.037 do CPC, pois, além de já haver orientação jurisprudencial a respeito, o atraso na tramitação dos feitos poderia prejudicar os jurisdicionados.

 (Imagem: Carlos Felippe/STJ)

STJ: Repetitivo vai definir se laudo toxicológico definitivo é indispensável para comprovar tráfico de drogas.(Imagem: Carlos Felippe/STJ)

Exceções

Em 2016, ao julgar os embargos de divergência (EREsp) 1.544.057, a 3ª seção do STJ - que reúne as duas turmas especializadas em direito criminal - firmou o entendimento de que

o laudo toxicológico definitivo, em regra, é imprescindível para a comprovação da materialidade dos delitos envolvendo entorpecentes. De acordo com o colegiado, sem esse exame pericial, é forçosa a absolvição do acusado.

No precedente, cujo relator foi o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a seção ressalvou, porém, que, em situações excepcionais, a materialidade do crime pode ser atestada por laudo de constatação provisório.

Segurança jurídica

O CPC regula, nos arts. 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

Leia o acórdão de afetação.

Informações: STJ.

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