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STF

Com ordem de Moraes, PF apura se Abin rastreou celulares ilegalmente

S. Exa. também determinou o afastamento de Paulo Maurício Fortunato Pinto, atual número 3 da Abin, e de outros quatro servidores.

Da Redação

sexta-feira, 20 de outubro de 2023

Atualizado às 15:02

Ministro Alexandre de Moras, do STF, expediu 25 mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva contra servidores da Abin acusados de usar sistema de geolocalização de dispositivos móveis sem a devida autorização judicial. Os mandados estão sendo cumpridos pela Polícia Federal nos estados de São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Goiás, além do Distrito Federal.

Na decisão, Moraes também determinou o afastamento de Paulo Maurício Fortunato Pinto, atual número 3 da Abin, e de outros quatro servidores.

  • Mandados de busca e apreensão: 17 no Distrito Federal (Brasília), 1 em Goiânia (Alexânia), 2 em São Paulo (1 São Paulo e 1 São José dos Campos), 2 no Paraná (1 Curitiba e 1 Maringá) e 3 em Santa Catarina (1 Florianópolis, 1 São José e 1 Palhoça).
  • Mandados de prisão preventiva: 2 no Distrito Federal
  • Mandados de afastamento: 5 no Distrito Federal

 (Imagem: Beto Barata/Folhapress/Digital)

Moraes autoriza operação contra Abin por uso irregular de sistema de geolocalização.(Imagem: Beto Barata/Folhapress/Digital)

De acordo com as investigações da Polícia Federal, o sistema de geolocalização utilizado pela Abin é um software intrusivo na infraestrutura crítica de telefonia brasileira. A rede de telefonia teria sido invadida reiteradas vezes, com a utilização do serviço adquirido com recursos públicos.

A PF também destaca que, além do uso indevido do sistema, apura-se a atuação de dois servidores da Agência que, em razão da possibilidade de demissão em processo administrativo disciplinar, teriam utilizado o conhecimento sobre o uso indevido do sistema como meio de coerção indireta para evitar a demissão.

Os investigados podem responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de invasão de dispositivo informático alheio, organização criminosa e interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Com informações do Ministério da Justiça e da Segurança Pública.