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Licitações

Após STJ determinar novo julgamento, TJ/SP absolve réus de improbidade

Ausente dolo, Tribunal paulista precisou rever condenação seguindo lei de improbidade e entendimento do STF.

Da Redação

sexta-feira, 20 de outubro de 2023

Atualizado às 14:21

A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP absolveu ex-prefeito de Araraquara/SP e outros agentes públicos da acusação de improbidade administrativa, após STJ determinar novo julgamento. Conforme acórdão, de relatoria do desembargador Sidney Romano dos Reis, seguindo a nova lei de licitações e tese firmada pelo STF, a ausência de dolo nas ações dos réus inibem a condenação. 

No caso, o ex-prefeito de Araraquara/SP e outros agentes públicos foram acusados de dispensa indevida de licitação para contratação do CADESP - Centro de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde Pública pelo município.

O TJ/SP condenara os réus por ofensa aos princípios da Administração diante da falta de licitação, embora tenha reconhecido a inexistência de danos ao erário.

Interposto recurso no STJ, em decisão monocrática, ministro Mauro Campbell determinou novo julgamento pelo Tribunal paulista em virtude da tese firmada pelo STF (Tema 1.199), de que é necessária prova de responsabilidade subjetiva (dolo) para tipificação da improbidade administrativa, consoante lei 14.230/21.

 (Imagem: Gedeaogide / TJSP)

TJ/SP julgou novamente e absolveu réus da acusação de improbidade administrativa.(Imagem: Gedeaogide / TJSP)

Absolvição

No novo julgamento, o TJ absolveu o ex-prefeito e demais réus por reconhecer a impossibilidade de condenação por improbidade sem dolo.

Segundo o advogado de defesa Rafael Carneiro, "esse é mais um exemplo da relevância da reforma da lei de improbidade promovida em 2021, em que se buscou a racionalização do poder sancionador. Não fazia sentido manter uma condenação por improbidade, com todas as suas graves sanções, por uma falha administrativa sem gravidade, sem dolo, e sem qualquer intenção de vilipendiar a Administração Pública".

O desembargador relator considerou que "em que pesem as irregularidades cometidas pelos réus, não se encontra estabelecido nos autos o dolo necessário para ensejar sua condenação por atos de improbidade administrativa".

O advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados, atuou na defesa dos réus.

Veja o acórdão.Carneiros Advogados