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Lançamento

Obra Coletiva "Comentários à Lei de Propriedade Industrial"

O livro traz uma análise da lei feita exclusivamente por mulheres.

Da Redação

quinta-feira, 19 de outubro de 2023

Atualizado às 13:04

No ano em que a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) celebrou a importância das mulheres na Propriedade Intelectual, a Thomson Reuters - Revista dos Tribunais lança a obra coletiva singular "Comentários à Lei de Propriedade Industrial - uma análise exclusiva feita por mulheres", coordenada por Kone Prieto Furtunato Cesário, Neide Bueno, Tayná Cordeiro e Verônica Lagassi.

Esta obra, com prefácio da ministra Nancy Andrighi (STJ) e apresentação pela desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel (CNJ), reúne a contribuição de 66 autoras plurais, representando diversas áreas de expertise.

O livro é o resultado de um esforço colaborativo que envolveu doutoras, mestres e especialistas, incluindo advogadas, magistradas, procuradoras, acadêmicas, engenheiras, biólogas, economistas e servidoras do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Larissa Alvarez, analista do Latan Hub da banca Daniel Advogados, assinou o capítulo "Concessão, vigência e direitos conferidos pela patente". "Participar de um projeto como este, co-escrevendo um livro sobre a LPI ao lado de mulheres tão competentes é, além de um grande privilégio, bastante significativo. Primeiro por trazer à tona outras perspectivas, diferentes das que estamos habituados a encontrar sobre o tema, o que enriquece o conteúdo com insights variados e pode vir a contribuir com a evolução da lei. Além disso, a obra pode inspirar a participação de mais mulheres no sistema brasileiro de propriedade intelectual e estimular a promoção da igualdade de gênero nesse campo que é historicamente desigual", declara Alvarez.

A diversidade de vozes e experiências presentes nesta obra reflete o compromisso das autoras em promover a igualdade de gênero e a participação ativa das mulheres na área da Propriedade Intelectual.

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

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Daniel Advogados