Entenda regulamentação de exame toxicológico para emissão de CNH
Motoristas das categorias C, D e E que não realizarem o exame a cada dois anos e meio receberão multa gravíssima.
Da Redação
quinta-feira, 19 de outubro de 2023
Atualizado em 20 de outubro de 2023 07:18
Entraram em vigor no último dia 16 novas regras para renovação de CNH.
Agora, os motoristas das categorias C, D e E que não renovarem o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses pagarão multa de trânsito gravíssima, de valor próximo a R$ 3 mil.
Outra alteração é a determinação do prazo de 180 para o ministério do Trabalho e Emprego regulamentar a aplicação dos exames.
Veja como eram e como ficam as regras com os novos dispositivos em vigor.
Infração gravíssima
Um dos dispositivos que entraram em vigor estabelece que condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não realizarem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses. A contagem começa da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames já realizados.
A partir de 2015, os condutores das categorias C, D e E passaram a ter de comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da CNH. Agora, além do exame na emissão e renovação, os motoristas têm prazo menor para renovar o toxicológico.
Competência
Outro dispositivo promulgado nesta semana atribui a competência para aplicação da penalidade a "órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator."
Prazo de regulamentação
A lei passa a determinar, ainda, que o ministério do Trabalho e Emprego será obrigado a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei.
A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.
Vetos
A lei 14.599/23, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, foi sancionada em junho por Lula, mas com nove vetos. Mas, nesta semana, o Congresso derrubou os vetos presidenciais, e promulgou os trechos que punem com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio.
Os trechos foram publicados na edição do Diário Oficial da União de segunda-feira, 16, e já estão em vigor.