Família de autista excluído de foto de formatura será indenizada
Para magistrado, houve omissão e negligência na comunicação a ele e sua família sobre a data da fotografia.
Da Redação
sábado, 21 de outubro de 2023
Atualizado em 22 de outubro de 2023 07:59
Família de aluno autista que não foi convidado para foto de formatura do Ensino Fundamental será indenizada por danos morais. O menino não estava presente no momento em que a fotografia foi tirada pois os professores não comunicaram a família da criança sobre o dia combinado.
Ao decidir, magistrado considerou que as afirmações das professoras deixam claro a falta de cuidado com a comunicação entre a escola e a família, ao considerar que a participação efetiva da pessoa com deficiência no ambiente escolar depende primordialmente da boa comunicação.
O caso
Consta na inicial que a criança, representada por sua mãe, é portador do transtorno de espectro autista, possui dificuldade de comunicação e por vezes se mostra introspectivo e até mesmo agressivo. Deste modo, a mãe contou que levava e buscava o menino todos os dias na escola, onde mantinha contato com a educadora.
Ela garantiu que a profissional nunca lhe questionou sobre o interesse em adquirir a camiseta da formatura ou a participação do filho na foto de encerramento. Segundo ela, em certa ocasião, ao indagá-la sobre os preparativos para a solenidade, recebeu a resposta de que nada havia sido decidido.
Desta maneira, foi surpreendida no último dia de aula com o convite para a celebração e a fotografia oficial da turma sem a presença de seu filho. Declarou a mãe que o filho se sentiu excluído e apresentou quadro de regressão em seu tratamento após o ocorrido. Por este motivo, recorreu à Justiça em busca de reparação.
Em juízo, a professora alegou que foi realizada uma reunião entre pais e professores no mês de março para tratar dos assuntos relacionados e que a mãe do menino não compareceu. Acrescentou que ao questionar diretamente o menor sobre o interesse na participação o menino respondeu que não queria.
Ao final do ano, decidiu com demais professores "bater uma foto" da turma, avisou a sala sobre o dia escolhido, mas o aluno em questão faltou nesta ocasião. No mesmo sentido prestou depoimento a segunda professora, que confirmou as faltas seguidas do aluno e que ele, quando comparecia, se mostrava muito introspectivo.
Após análise dos fatos e versões colhidas, magistrado consignou que as afirmações das professoras deixam claro a falta de cuidado com a comunicação entre a escola e a família, ao considerar que a participação efetiva da pessoa com deficiência no ambiente escolar depende primordialmente da boa comunicação.
"Sendo de conhecimento que o aluno possui dificuldade de compreensão e comunicação, cabia à escola garantir que a mãe fosse informada de forma clara de toda e qualquer situação envolvendo seu filho. No caso, ficou evidente que nenhum profissional tomou esse cuidado, mandando recados pelo aluno, que podem não ter chegado à genitora."
O magistrado ainda considerou que, ainda que se prove que a foto não foi tirada propositalmente sem o menino, restou seguramente provado que houve omissão e negligência na comunicação a ele e sua família sobre a data da fotografia, o que se deu por parte de profissionais de educação na condição de agentes públicos, ao desrespeitarem os direitos do aluno portador de deficiência de inclusão.
O caso tramita em segredo de Justiça.
Informações: TJ/SC.