CNJ analisa utilização da constelação familiar no âmbito do Judiciário
Após o voto do relator, contra o uso da técnica, pediu vista dos autos a conselheira Salise Sanchotene.
Da Redação
terça-feira, 17 de outubro de 2023
Atualizado em 18 de outubro de 2023 17:07
Nesta terça-feira, 17, o plenário do CNJ começou a examinar a possibilidade de utilização da constelação familiar no âmbito do Poder Judiciário. Após o voto do relator, conselheiro Marcio Luiz Freitas, contra o uso da técnica, pediu vista dos autos a conselheira Salise Sanchotene.
Trata-se de pedido de providências proposto pela ABC Sistemas - Associação Brasileira de Constelações Sistêmicas com o objetivo de promover a regularização da utilização da dinâmica de constelação familiar no âmbito dos métodos consensuais de resolução de conflitos.
A constelação familiar é uma técnica alemã que investiga as relações interpessoais do sistema familiar, mostrando as conexões entre as gerações.
Voto do relator
O relator votou no sentido de proibir o uso da constelação familiar no Judiciário porque, segundo ele, este tipo de prática utiliza um estereótipo de família imutável e misógino que não pode ser adotado como política pública.
Marcio Freitas disse que é preciso ter cautela na utilização de terapias não convencionais e citou alguns preceitos da constelação familiar, como o igual pertencimento à família e a hierarquia.
De acordo com o conselheiro, a técnica parte do princípio de que existe um modelo ideal de família que serviria de base para resolução de todos os problemas, o que, em sua avaliação, é especialmente grave quando pensamos em pessoas vítimas de crimes - especialmente mulheres e crianças.
"A utilização desse tipo de prática, que tem estereótipo de família misógino e baseado em leis imutáveis, é algo que não pode ser adotado como política pública."
Assista a trecho:
O relator ponderou que as pessoas têm o direito de acreditar no que quiserem, o que não se pode é admitir que tal prática, que seria sem respaldo científico, possa ser utilizada no Judiciário para resolução de conflitos, ainda mais conflitos tão delicados, sob o risco de se causar uma revitimização.
Assim sendo, sugeriu a alteração do art. 9º da resolução 125/10, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, para impor restrições no uso da constelação familiar no Judiciário.
Ele propôs que, para o encaminhamento de vítima de violência a qualquer tipo de procedimento alternativo de resolução de conflitos, seja obrigatoriamente necessária uma "avaliação por equipe especializada que assegure o consentimento livre e esclarecido da vítima".
Outros requisitos propostos por ele para que um magistrado possa utilizar a constelação familiar são: a inexistência de indicadores de que a técnica deverá acarretar em novos riscos para a vítima e seus familiares; e que os profissionais que aplicaram a técnica deverão ser especialmente capacitados para compreender e intervir adequadamente nos casos de violência contra as mulheres.
Tais restrições visam "evitar que as pessoas sejam revitimizadas e lesionadas pelo nosso próprio aparato estatal", afirmou.
A conselheira Salise pediu vista em seguida.
- Processo: 0001888-67.2019.2.00.0000