MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Barroso amplia poderes da DPU em ação de proteção aos povos indígenas
STF

Barroso amplia poderes da DPU em ação de proteção aos povos indígenas

S. Exa. considerou que, em diversas ocasiões, a atuação da DPU como "guardiã dos vulneráveis" é essencial para defender os interesses e atenuar a situação de invisibilidade dos mais necessitados.

Da Redação

segunda-feira, 16 de outubro de 2023

Atualizado às 18:43

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, acolheu pedido da DPU e autorizou a atuação da instituição na ADPF 709 na qualidade de "guardiã dos vulneráveis". Essa condição garante prerrogativas semelhantes às das partes do processo, como a de realizar requerimentos autônomos, de medida cautelar e de produção de provas, além da interposição de recursos e tempo regular de sustentação oral.

Interesses coletivos

A DPU já havia sido admitida na ação como interessada, ou amicus curiae ("amiga da corte"), mas essa figura jurídica tem limites em sua atuação, voltada apenas a fornecer subsídios para aprimorar a decisão. A admissão no novo papel (custos vulnerabilis) permite que ela intervenha nos processos, em nome próprio, mas no interesse dos direitos dos necessitados, de modo a fortalecer a defesa de interesses coletivos e difusos de grupos, que, em outras condições, não teriam voz.

A ação foi apresentada pela Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e seis partidos políticos contra alegadas falhas e omissões do poder público no combate à pandemia da covid-19 em relação aos povos indígenas brasileiros.

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

STF: Barroso amplia poderes da DPU em processo sobre proteção aos povos indígenas.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Requisitos

Barroso explicou que esse tipo de atuação da DPU deve observar alguns requisitos apontados pela doutrina jurídica: a vulnerabilidade dos destinatários da decisão, o elevado grau de desproteção judiciária dos interesses que se pretende defender, a formulação do requerimento por defensores com atribuição para a matéria e a pertinência da atuação com uma estratégia institucional, que se expressa na relevância do direito ou no impacto do caso sobre um amplo universo de representados.

Grupos estigmatizados

A seu ver, em diversas ocasiões, a atuação da DPU como "guardiã dos vulneráveis" é essencial para defender os interesses e atenuar a situação de invisibilidade dos mais necessitados e, portanto, para desempenhar sua missão constitucional, sobretudo nas ações de controle concentrado de constitucionalidade. "A Defensoria Pública é a instituição constitucionalmente incumbida da defesa dos grupos estigmatizados", ressaltou.

Protagonismo

Por fim, Barroso lembrou que a habilitação da instituição na nova condição não substitui a voz das pessoas envolvidas nem lhes retira o seu protagonismo, mas soma esforços na defesa dos seus direitos. "Equilibra-se um pouco mais a balança de uma jurisdição constitucional que, em um país tão desigual, sempre foi mais acessível às elites políticas e econômicas", concluiu.

Leia a decisão.

Informações: STF.