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14.599/03

Lula sanciona lei que regulamenta exame toxicológico na emissão de CNH

A sanção trata de uma mudança no art. 148-A do CTB, já com modificações desde 2017, quando foi estabelecida a exigência do exame pela primeira vez.

Da Redação

segunda-feira, 16 de outubro de 2023

Atualizado em 19 de outubro de 2023 16:33

Ministério do Trabalho e Emprego tem 180 dias para regulamentar a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da CNH para motoristas das categorias C, D e E. O novo prazo foi estabelecido pela lei 14.599/23, sancionada pelo presidente Lula em junho. Nesta segunda-feira, 16, vetos presidenciais foram derrubados pelo Congresso e publicados no DOU.

A sanção trata de uma mudança no art. 148-A do CTB, já com modificações desde 2017, quando foi estabelecida a exigência do exame pela primeira vez. Os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso, em razão da pandemia de covid-19.

Em junho deste ano, uma deliberação do Contran - Conselho Nacional de Trânsito definiu um limite até 28 de dezembro para que a medida fosse retomada, já que o artigo que estabelecia prazo havia sido vetado pelo entendimento jurídico de que o assunto já estava regulamentado em outras leis. No caso, a CLT estabelecia que as custas do exame seriam do empregador e a lei 9.503/97 estabelecia as regras para a realização do exame.

Embora as leis anteriores tratassem das obrigações, os procedimentos sobre a aplicação, fiscalização periódica e o registro da aplicação do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos não haviam sido estabelecidos. Com a retomada de parte dos vetos, esses procedimentos deverão ser estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 (Imagem: Gabriela Biló /Folhapress)

Lula saciona lei que regulamenta exame toxicológico na emissão ou renovação de CNH.(Imagem: Gabriela Biló /Folhapress)

Penalidade

Outra mudança que foi retomada com a sanção é a aplicação de infração gravíssima, com sete pontos na CNH, e multa de cinco vezes o valor da penalidade, que soma atualmente R$ 1.467,35, para o motorista que não fizer o exame toxicológico a cada dois anos, ou quando realizar a renovação da habilitação. Para esses casos, a tolerância é de 30 dias.

A medida foi vetada pelo entendimento jurídico de que a penalidade foi considerada desproporcional.

Laboratórios

Os exames toxicológicos para verificação do consumo de substâncias psicoativas são realizados a partir de amostras de cabelo, pelo, ou unha. Os resultados são emitidos em, no máximo, 90 dias.

Informações: Agência Brasil.

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