O Direito à Prova Pericial no Processo Penal
Evento acontece dia 17/10, às 18h30, em Brasília.
Da Redação
segunda-feira, 9 de outubro de 2023
Atualizado em 16 de outubro de 2023 08:51
Cláudio Saad Netto, Alberto Malta (Malta Advogados), Cláudio José Langroiva, Eurico Monteiro e Jose Viana Amorim lançam, dia 17/10, às 18h30, no Espaço Cultural do STJ, em Brasília, obra "O Direito à Prova Pericial no Processo Penal".
De acordo com a legislação penal, sempre que ocorre um delito que deixe vestígios na sociedade, a produção de provas periciais pelo Estado se torna indispensável. O art. 158 do Código de Processo Penal, nesse sentido, dispõe claramente que "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".
A obra em destaque se presta a fazer uma leitura mais atenta do dispositivo processual penal aludido, que proclama o "dever" estatal de realização de exame pericial ou exame de corpo de delito. A presença desse dever estatal de realização do exame pericial permitiu descortinar a existência de um "direito", aparentemente ainda não observado pela comunidade jurídica em razão do seu caráter implícito, a saber: o direito à prova pericial no processo penal.
Com efeito, trata-se de um direito que deve ser exercido como inequívoca e mais expressiva demonstração do reconhecimento do direito à prova, na medida em que a prova pericial, como amplamente demonstrado ao longo da obra, promove uma maior segurança jurídica ao processo e, por consequência, aos jurisdicionados, dada a previsibilidade e a prévia calculabilidade que confere às decisões judiciais.
Trata-se, portanto, de uma obra inédita no mercado de livros jurídicos - ainda tão carente do necessário aprofundamento do tema pela doutrina brasileira - que traz como inspiração o reconhecimento do direito à prova como um direito fundamental, corolário dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que identifica na prova pericial, o modo mais eficaz, justo e seguro de exercício do direito à prova. Não sem razão, o direito à prova, aliás, é consagrado não apenas em nossa Constituição da República, mas em vários outros diplomas internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Cláudio Saad Netto, para além de coordenador e autor da obra, atua como perito criminal federal. É doutor e mestre em Direito Processual Penal, ambos pela PUC/SP, e especialista em Gestão de Políticas de Segurança Pública pela ANP/DF. Ainda, é bacharel em Direito.
Ademais, o livro conta também com os autores Alberto Malta, doutorando e mestre em Direito, ambos pela UnB; Claudio José Langroiva Pereira, pós-doutor em Direito pela Università di Bologna, doutor em Direito Penal e mestre em Direito Processual Penal, ambos pela PUC/SP; Eurico Monteiro Montenegro, especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal e bacharel em Direito e Ciências Econômicas; e José Viana Amorim, bacharel em Direito pela UFPB e perito criminal federal da área contábil-financeira.