MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF anula lei de BH de instalação de infraestrutura de telecomunicação
Plenário Virtual

STF anula lei de BH de instalação de infraestrutura de telecomunicação

Por maioria, Corte entendeu que houve invasão de competência privativa da União.

Da Redação

segunda-feira, 9 de outubro de 2023

Atualizado às 10:04

Lei de Belo Horizonte/MG que impunha condicionantes e exigia licenciamento para instalação e funcionamento de infraestruturas de telecomunicações foi declarada inconstitucional pelo STF. Prevaleceu o entendimento de que a norma invadiu competência privativa da União para legislar acerca do tema, explorar e regulamentar o serviço.

A Acel - Associação Nacional das Operadoras Celulares ajuizou ação contra a lei municipal 11.382/22 apontando ofensa ao princípio federativo e ao sistema de distribuição de competências constitucionais, pois o município teria usurpado a competência da União para explorar serviço de telecomunicações e de legislar sobre a matéria.

 (Imagem: Freepik)

Por maioria, STF entendeu que competência para legislar e regular instalação de estrutura de telecomunicações é da União.(Imagem: Freepik)

Poder central da União

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que a CF prevê exclusividade da União tanto para explorar quanto para legislar a respeito dos serviços de telecomunicações. 

Assim, todas as atividades relacionadas ao setor estão submetidas ao poder central da União e estão reguladas pela lei geral de telecomunicações (lei 9.472/97) e pela lei 13.116/15, que trata especificamente do licenciamento, da instalação e do compartilhamento de infraestruturas.

Nunes Marques salientou que a lei municipal também interfere na relação contratual entre o poder público e as concessionárias de telecomunicações.

"A atuação municipal denota, além da invasão da competência privativa da União para legislar sobre a temática, evidente interferência na relação contratual entre o poder público e as concessionárias de telecomunicações."

O ministro, ao final, considerou que, a pretexto de proteção do meio ambiente e combate à poluição, o município definiu critérios para implantação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, "usurpando competência privativa da União".

O voto do relator foi acompanhado pela maioria da Corte, com exceção do ministro Edson Fachin, o qual entendeu que a ADPF não deveria ser recebida por não preencher o requisito da subsidiariedade. Fachin foi seguido pela ministra Rosa Weber (atualmente aposentada).

Veja o voto do relator e o voto divergente.

Informações: STF.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS