STF: Maioria mantém inquérito das fake news contra Rodrigo Constantino
Colegiado manteve decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, relator do caso.
Da Redação
sexta-feira, 6 de outubro de 2023
Atualizado às 17:24
STF formou maioria para negar habeas corpus da defesa de Rodrigo Constantino contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a abertura do inquérito das fake News contra o jornalista. Segundo os ministros, a Corte tem entendimento consolidado de não conhecer habeas corpus impetrado contra decisão de ministro do STF.
A análise do caso, que ocorre em plenário virtual, deve ser finalizada nesta sexta-feira, 6.
Entenda
Trata-se de HC em que o jornalista Rodrigo Constantino alega sofrer constrangimento ilegal por parte do ministro do STF, Alexandre de Moraes. Segundo o jornalista, o ministro, de forma arbitrária, instaurou inquérito das fake news contra ele.
Em decisão monocrática, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin negou o pedido formulado por Constantino. S. Exa. citou entendimento do STF, fixado pela súmula 606, em que a Corte concluiu pela "impossibilidade de impetração de HC contra ato jurisdicional de órgão colegiado da Corte ou de qualquer de seus membros".
"Súmula 606 - Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso."
Inconformado, o jornalista embargou da decisão e o caso foi à plenário.
Ao apresentar seu voto em plenário virtual, o relator manteve sua decisão monocrática por entender que os fundamentos da decisão impugnada estão o em sintonia com a jurisprudência desta Suprema Corte.
"Na decisão agravada, consignei que a jurisprudência sumulada deste Supremo Tribunal Federal - STF estabelece que "não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso". (súmula 606)", concluiu
As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator.
O ministro Alexandre de Moraes está impedido de julgar o processo.
- Processo: HC 232.349
Leia o voto do relator.