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Plenário virtual

STF: Maioria mantém inquérito das fake news contra Rodrigo Constantino

Colegiado manteve decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, relator do caso.

Da Redação

sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Atualizado às 17:24

STF formou maioria para negar habeas corpus da defesa de Rodrigo Constantino contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a abertura do inquérito das fake News contra o jornalista. Segundo os ministros, a Corte tem entendimento consolidado de não conhecer habeas corpus impetrado contra decisão de ministro do STF.

A análise do caso, que ocorre em plenário virtual, deve ser finalizada nesta sexta-feira, 6.

Entenda

Trata-se de HC em que o jornalista Rodrigo Constantino alega sofrer constrangimento ilegal por parte do ministro do STF, Alexandre de Moraes. Segundo o jornalista, o ministro, de forma arbitrária, instaurou inquérito das fake news contra ele.

Em decisão monocrática, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin negou o pedido formulado por Constantino. S. Exa. citou entendimento do STF, fixado pela súmula 606, em que a Corte concluiu pela "impossibilidade de impetração de HC contra ato jurisdicional de órgão colegiado da Corte ou de qualquer de seus membros".

"Súmula 606 - Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso."

Inconformado, o jornalista embargou da decisão e o caso foi à plenário.

 (Imagem: Reprodução/Youtube Jovem Pan)

STF: Maioria mantém inquérito das fake news contra Rodrigo Constantino.(Imagem: Reprodução/Youtube Jovem Pan)

Ao apresentar seu voto em plenário virtual, o relator manteve sua decisão monocrática por entender que os fundamentos da decisão impugnada estão o em sintonia com a jurisprudência desta Suprema Corte.

"Na decisão agravada, consignei que a jurisprudência sumulada deste Supremo Tribunal Federal - STF estabelece que "não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso". (súmula 606)", concluiu

As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator.

O ministro Alexandre de Moraes está impedido de julgar o processo.

Leia o voto do relator.

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