MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ manda nova perícia de paternidade em homem enterrado com família
Família

STJ manda nova perícia de paternidade em homem enterrado com família

Colegiado considerou que o laudo foi inconclusivo e imprestável, já que apontou vínculo genético em segundo grau sem explicação dos motivos.

Da Redação

terça-feira, 3 de outubro de 2023

Atualizado às 16:24

A 3ª turma do STJ determinou a realização de nova perícia de investigação de paternidade post mortem em caso em que o laudo apontou vínculo genético de segundo grau. O colegiado considerou plausível o argumento de que o homem teria sido sepultado em um jazigo familiar coletivo e seus restos mortais poderiam ter sido juntados aos de seus demais familiares.

A defesa alegou no STJ que o laudo pericial seria inconclusivo, uma vez que não houve a devida explicação dos motivos pelos quais existe vínculo genético em segundo grau entre o agravante e o investigado, mas não há paternidade.

Defendeu ainda que existem elementos suficientes para afastar o cunho conclusivo do laudo pericial, eis que os erros justificam a necessidade de realização de um novo exame de DNA, com a consequente anulação da sentença.

 (Imagem: Unsplash)

STJ determina perícia em investigação de paternidade post mortem.(Imagem: Unsplash)

A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que houve o apontamento de um erro grave na colheita da prova suficiente para incutir a dúvida razoável constante no resultado do exame.

Segundo a ministra, a hipotética relação avoenga ou de irmandade nunca foi cogitada no processo judicial e não parece provável.

S. Exa. ainda apontou que não houve a prestação de esclarecimentos adicionais pelo perito, de modo que se apresenta plausível a linha de princípio segundo a qual o investigado teria sido sepultado em um jazigo familiar coletivo e seus restos mortais poderiam ter sido juntados aos de seus demais familiares.

Assim, considerou o laudo inconclusivo e imprestável à investigação genética da relação de paternidade.

Diante disso, conheceu e proveu o recurso especial, retornou os autos à origem, anulando a sentença e determinando a realização de nova perícia.

A decisão do colegiado foi unânime.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS