Juiz revoga liminar de posse e autoriza novo morador a concluir obra
Revogação veio após o juiz vislumbrar a presença de elementos incompatíveis com a manutenção da tutela.
Da Redação
terça-feira, 3 de outubro de 2023
Atualizado às 13:33
Após ser desapossado de casa, morador poderá concluir obra em imóvel. Liminar foi revogada pelo juiz de Direito Romério do Carmo Cordeiro, da 27ª vara Cível do TJ/GO, ao vislumbrar a presença de elementos incompatíveis com a manutenção da tutela.
Consta nos autos que uma mulher alegou ter adquirido o imóvel, porém, passou por dificuldades financeiras que lhe foi impossível concluir as obras que iniciou no bem. Dessa forma, procurou os serviços do corretor de imóveis, com o propósito de vender o bem, ocasião em que lhe outorgou procuração pública com poderes.
Afirmou que o corretor não lhe retornou nenhuma informação sobre qualquer negócio envolvendo o bem e, ao visitá-lo, deparou-se com a presença de pessoas dentro de sua casa, sendo informada de que receberam o imóvel por cessão de direitos do imóvel a estes.
Em decisão liminar, o juízo determinou a reintegração da mulher na posse do imóvel. Após apelação da defesa do novo morador da casa, o magistrado reverteu a decisão, por vislumbrar "a presença de elementos incompatíveis com a manutenção dos efeitos do provimento liminar".
Segundo o juiz, a reintegração de posse deferida não tinha por escopo "a reconstituição da situação possessória anterior, mas exclusivamente para se propiciar o cumprimento das exigências para a obtenção das condições especiais de preço do denominado 'Plano Construção', consistentes na apresentação à ---- do projeto da casa a ser construída, a obtenção de aprovação do projeto perante a municipalidade e a conclusão da parte externa da casa".
Com isso, o magistrado revogou a liminar, diante da presença de elementos incompatíveis com a sua manutenção, permitindo que o novo morador conclua as obras necessárias ao cumprimento dos requisitos do contrato.
O escritório José Andrade Advogados atua pelo morador.
- Processo: 5257033-88.2023.8.09.0051
Veja a decisão.