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Bem imóvel

Juiz revoga liminar de posse e autoriza novo morador a concluir obra

Revogação veio após o juiz vislumbrar a presença de elementos incompatíveis com a manutenção da tutela.

Da Redação

terça-feira, 3 de outubro de 2023

Atualizado às 13:33

Após ser desapossado de casa, morador poderá concluir obra em imóvel. Liminar foi revogada pelo juiz de Direito Romério do Carmo Cordeiro, da 27ª vara Cível do TJ/GO, ao vislumbrar a presença de elementos incompatíveis com a manutenção da tutela.

Consta nos autos que uma mulher alegou ter adquirido o imóvel, porém, passou por dificuldades financeiras que lhe foi impossível concluir as obras que iniciou no bem. Dessa forma, procurou os serviços do corretor de imóveis, com o propósito de vender o bem, ocasião em que lhe outorgou procuração pública com poderes.

Afirmou que o corretor não lhe retornou nenhuma informação sobre qualquer negócio envolvendo o bem e, ao visitá-lo, deparou-se com a presença de pessoas dentro de sua casa, sendo informada de que receberam o imóvel por cessão de direitos do imóvel a estes.

 (Imagem: Freepik)

Morador consegue na Justiça o direito de seguir obra em imóvel.(Imagem: Freepik)

Em decisão liminar, o juízo determinou a reintegração da mulher na posse do imóvel. Após apelação da defesa do novo morador da casa, o magistrado reverteu a decisão, por vislumbrar "a presença de elementos incompatíveis com a manutenção dos efeitos do provimento liminar".

Segundo o juiz, a reintegração de posse deferida não tinha por escopo "a reconstituição da situação possessória anterior, mas exclusivamente para se propiciar o cumprimento das exigências para a obtenção das condições especiais de preço do denominado 'Plano Construção', consistentes na apresentação à ---- do projeto da casa a ser construída, a obtenção de aprovação do projeto perante a municipalidade e a conclusão da parte externa da casa".

Com isso, o magistrado revogou a liminar, diante da presença de elementos incompatíveis com a sua manutenção, permitindo que o novo morador conclua as obras necessárias ao cumprimento dos requisitos do contrato.

O escritório José Andrade Advogados atua pelo morador.

Veja a decisão.

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