Atos antidemocráticos: PGR apresenta proposta de ANPP a 25 acusados
Possibilidade foi autorizada pela Justiça; réus devem cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e participar de curso sobre democracia.
Da Redação
terça-feira, 3 de outubro de 2023
Atualizado às 09:46
A PGR oficializou, nesta segunda-feira, 2, uma nova leva de propostas de acordos de não persecução penal com pessoas denunciadas por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Desta vez, foram encaminhadas 25 propostas a denunciados por crimes com penas que não alcançam os quatro anos de reclusão, sendo que 301 já manifestaram interesse em assinar o termo.
Ao firmar o ANPP, os réus confessam que cometeram os crimes e se comprometem a cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa - neste caso o valor varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil - e participação em curso sobre democracia, além de proibição de participar de redes sociais. A ação penal fica suspensa até o cumprimento integral das cláusulas e, em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado.
A possibilidade de fechamento de acordo de não persecução penal com os incitadores dos atos foi autorizada pelo STF em agosto deste ano, após pedido da OAB e manifestação favorável do coordenador do GCAA - Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos. As pessoas que podem assinar o termo são aquelas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, na capital federal, onde a maioria foi presa no dia seguinte aos episódios de vandalismo que danificaram as sedes dos três poderes.
Pelos termos do ANPP proposto pelo MPF, os réus deverão cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, o que corresponde a dois terços da pena mínima aplicável em relação aos crimes incitação (art. 286, parágrafo único, do CP) e associação criminosa (art. 288, caput, do CP). Os limites mensais são de, no mínimo, 30 horas de serviço comunitário e, no máximo, 60 horas, a serem executadas em locais e atividades indicadas pelo juiz de execução.
Em relação à multa, os valores são definidos de acordo com a capacidade econômica de cada infrator, devidamente apurada e analisada concretamente. Outra exigência é que os denunciados não mantenham de redes sociais abertas, do momento da celebração até o cumprimento integral do ANPP. Eles ainda deverão participar de curso com a temática "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado".
As cláusulas ainda preveem que os réus se abstenham de qualquer prática delitiva ou conduta já prevista na ação penal alvo do acordo e estabelecem que eles não podem ser processados por outro crime ou contravenção penal até o cumprimento integral do ANPP.
O acordo suspende apenas a ação penal em curso no STF e não tem efeitos sobre eventuais ações nas esferas cível, administrativa ou de improbidade. Para o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, no caso dos incitadores, os acordos se mostram "suficientes, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise e se apresentam como instrumento rápido ,eficaz e paradigmático de solução do litígio", explica. Uma vez recebida a proposta de acordo, a defesa do réu tem 10 dias para confirmar o interesse por meio do sistema de peticionamento do MPF.
Informações: PGR.