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Poder geral de cautela

Audiência pública no STJ discutirá cautela em litigância predatória

Segundo o relator do processo, ministro Moura Ribeiro, a demanda necessita de "uma análise mais profunda dos argumentos e das posições envolvidos no julgamento da causa".

Da Redação

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Atualizado em 3 de outubro de 2023 06:35

O ministro do STJ Moura Ribeiro convocou, para a próxima quarta-feira, 4, audiência pública que tratará da "Litigância Predatória e Poder Geral de Cautela do Magistrado", tema 1.198 dos recursos repetitivos. O evento será realizado na sala de sessões da 2ª seção, das 9h às 12h.

A controvérsia do tema repetitivo diz respeito à "possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".

Para o ministro, relator do recurso que será julgado como repetitivo, as questões técnicas suscitadas pela controvérsia, bem como o número elevado de processos sobrestados na Justiça de Mato Grosso do Sul relativos à matéria, demandam "uma análise mais profunda dos argumentos e das posições envolvidos no julgamento da causa".

 (Imagem: Freepik)

Audiência vai debater poder geral de cautela do juízo em ações com suspeita de litigância predatória.(Imagem: Freepik)

Para a especialista em direito bancário Mariana Barros, sócia do Fragata e Antunes Advogados, espera-se que ao final da audiência a magistratura seja convocada a adotar medidas para combater, com base no seu poder geral de cautela, os ilícitos processuais da litigância predatória e suas consequências. "Isto seria um passo importante para dar um basta no crescente número de casos dessa natureza detectados nos últimos três anos em vários tribunais Brasil afora, sobretudo em demandas envolvendo Direito das Relações de Consumo e grandes fornecedores de bens e serviços".

Mariana explica que, na esteira da pandemia de covid-19 e do aprimoramento de ferramentas tecnológicas em apoio ao processo judicial eletrônico, passou a se multiplicar o ajuizamento de demandas massificadas, com sinais nem sempre evidentes de abusividade ou fraude. É o que se passou a denominar litigância predatória, também conhecida por demandismo ou assédio processual. De tão grave, a enxurrada de demandas predatórias passou a exigir a adoção de medidas mais rigorosas dos órgãos judiciais, do Conselho Federal da OAB e das forças policiais.

Leia o acórdão de afetação.

Leia o despacho da audiência.

 

Fragata e Antunes Advogados

 

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