Palestra aborda formas de combate ao assédio
Encontro foi promovido pelo escritório Battaglia & Pedrosa Advogados e aconteceu dia 27/9, em Sorocaba/SP.
Da Redação
segunda-feira, 2 de outubro de 2023
Atualizado às 07:16
Dia 27/9, o escritório Battaglia & Pedrosa Advogados promoveu no auditório do Iguatemi Business, em Sorocaba/SP, a palestra "Enfrentar o assédio é prevenir o suicídio: Assédio Moral e Sexual no ambiente de trabalho".
O encontro contou com a participação de cerca de 30 profissionais da área de Recursos Humanos e teve o patrocínio da Unimed Sorocaba e o apoio do Grupo de Recursos Humanos (GRH) e do CIM Mulher.
Na abertura, o sócio fundador do escritório, Remo Battaglia, esclareceu a respeito do nome da Campanha Setembro Amarelo. "Em setembro de 1994, um jovem norte americano cometeu um suicídio e ele tinha um carro amarelo. Para homenageá-lo, seus pais e amigos decidiram distribuir cartões amarrados em fitas amarelas com frases de apoio para pessoas que pudessem estar enfrentando problemas emocionais e a ideia acabou desencadeando um movimento de prevenção ao suicídio. Escolhemos este tema porque ele está totalmente ligado com o assédio moral e sexual. Recentemente houve o caso da escrivã Rafaela Drumond, de 32 anos, que tirou a própria vida e deixou vídeos e áudios denunciando assédio moral e pressão psicológica dentro da Polícia Civil", destacou.
De acordo com o advogado Paulo André Pedrosa, normalmente quando há uma denúncia de assédio moral ou sexual, a vítima entra também com uma ação judicial com pedido de indenização por danos morais. "O assédio moral é uma conduta reiterada de situação de humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho. O assédio moral e sexual podem causar problemas físicos e mentais para as vítimas, como: depressão, estresse, ansiedade, insônia, dores musculares, pressão alta e podem levar até mesmo ao suicídio", ressaltou.
Já a advogada trabalhista Camila Silva observou que a empresa pode ser penalizada mesmo que ela alegue desconhecimento do fato. "Do ponto de vista do judiciário, a empresa não pode alegar desconhecimento do que está acontecendo, uma vez que é obrigação da mesma colocar à disposição dos colaboradores canais de denúncia, que pode ser anônima", observou.
Já o advogado especializado em Direito do Trabalho Empresarial, Renato Gouvêa, apontou que existem hoje mais de 52 mil novos casos relacionados a assédio moral e mais de três mil casos relativos a assédio sexual em todo País. "Quando uma empresa é demandada em uma ação de assédio moral ou sexual ela sofre uma série de sanções mesmo antes de ser condenada, como por exemplo, não poder participar de licitações. O assédio moral não tem previsão expressa no Código Penal, mas existem algumas derivações como ameaças, perseguição e violência psicológica contra a mulher que são crimes previstos no Código Penal" disse.
Gouvêa ressaltou que em julho deste ano entrou em vigor a Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), que garante a igualdade salarial entre os gêneros, conforme já previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
"Este ano também entrou em vigor a Lei 14.457/2022 que institui o Programa Emprega + Mulheres. Esse programa trouxe diversas novidades no âmbito trabalhista, especialmente em relação à CIPA, que passou a se chamar 'Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio' e visa implementar medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho", explanou.
Segundo Remo Battaglia, todas essas iniciativas vão ao encontro das políticas de compliance e ESG (sigla em inglês para Meio Ambiente, Social e Governança). "O ESG vem sendo cada vez mais disseminado no mundo corporativo porque é uma política que, entre outras coisas, destaca a importância do código de ética e a responsabilidade dos gestores e da empresa no combate ao assédio sexual e moral", concluiu.