MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mendonça cassa decisão que tirou show de Leo Lins do YouTube
Censura

Mendonça cassa decisão que tirou show de Leo Lins do YouTube

Para ministro, cautelar caracterizou censura prévia ao humorista.

Da Redação

domingo, 1 de outubro de 2023

Atualizado em 2 de outubro de 2023 10:23

Ministro André Mendonça cassou decisão que determinava a retirada do YouTube do especial de comédia "Perturbador" do humorista Leo Lins.

A cautelar foi concedida após pedido do MP/SP e também proibia o humorista de fazer comentários potencialmente ofensivos a minorias em suas apresentações, de se ausentar de São Paulo sem autorização judicial, e de comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades. 

No STF, a defesa do humorista alegou, entre outros pontos, que a medida violaria sua liberdade de expressão, especialmente a de criação artística e a liberdade de ir e vir.

 (Imagem: Divuglação/Facebook)

Humorista Leo Lins havia sido proibido de realizar comentários preconceituosos e de divulgar seu show em redes sociais.(Imagem: Divuglação/Facebook)

Censura prévia

Para o ministro André Mendonça, a decisão questionada impôs uma série de restrições ao exercício da liberdade de expressão e da atividade profissional do humorista. 

Com isso, descumpriu dois paradigmas do Supremo acerca das liberdades constitucionais de manifestação do pensamento e de expressão firmados nos julgamentos ADPF 130, que tratava da liberdade de imprensa, e da ADIn 4.451, cujo objeto eram as sátiras a políticos em período eleitoral.

Proibição genérica

Segundo o relator, a decisão não previa a exclusão de falas específicas, mas a proibição ampla e genérica que, a seu ver, caracteriza censura prévia. Ainda na avaliação de Mendonça, a medida foi desproporcional e violou, também, o princípio do livre exercício profissional, ao proibir o humorista de deixar a comarca onde mora.

Responsabilidade penal

O ministro ressaltou, ainda, que o entendimento do STF não afasta a responsabilidade civil ou penal de jornalistas, artistas, comediantes ou de qualquer cidadão. Com isso, eventuais procedimentos penais já existentes contra o comediante devem continuar seu andamento regular.

Veja a decisão.

Informações: STF.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP