Em ação da CBF contra comercial, cerveja Proibida não pagará perito
Fabricante da bebida foi condenada a pagar danos materiais por usar camisa amarela que remete ao uniforme da seleção masculina de futebol.
Da Redação
sexta-feira, 29 de setembro de 2023
Atualizado às 15:59
A CBBP - Companhia Brasileira de Bebidas Premium, dona da marca de cerveja "Proibida" conseguiu na Justiça a suspensão do pagamento de R$ 90 mil ao perito nomeado para tratar da ação envolvendo Ambev e CBF. A liminar foi concedida pelo desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, da 8ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, ao considerar o risco de prejuízo a companhia.
Antes da Copa de 2018, a CBBP veiculou uma peça publicitária da cerveja Proibida tendo o jogador Neymar como garoto propaganda. No comercial ele vestia uma camiseta verde e amarela que, apesar de não conter o escudo da CBF, simulava o uniforme da seleção masculina de futebol.
A Ambev e a CBF entraram com uma ação na Justiça do Rio de Janeiro, em 2019, pedindo indenização pelo uso de uma imitação da camisa da seleção. O direito das empresas foi reconhecido e, para avaliar o montante da indenização, o juízo indicou um perito de sua confiança e estipulou o pagamento de R$ 90 mil a título de honorários periciais.
Em recurso, a CBBP afirmou não ter condições de arcar com o pagamento dos honorários periciais no valor que foi homologado, sob o fundamento de que possui dívidas elevadas. Afirmou que o valor dos honorários do perito é desproporcional ao trabalho a ser executado.
Ao avaliar o pedido, o desembargador concedeu a liminar que suspende o pagamento ao perito, mediante o risco de prejuízo à CBBP, até que a Justiça analise recurso que pede o parcelamento ou redução dos honorários periciais.
Segundo a advogada Emanuelle De La Noce Fernandes, do escritório Maia & Anjos Advogados, o pedido de análise do pagamento foi baseado na situação econômica atual da empresa CBBP, que passa por momento de dificuldade financeira extrema, estando inadimplente com relação a vários credores além de possuir um vultoso passivo financeiro. "
A manutenção da decisão de pagamento dos honorários em valor tão alto pode inclusive prejudicar a atividade da empresa."
Outra advogada do escritório, Dara Garcia explica que o agravo objetiva o parcelamento do valor dos honorários periciais em até 20 vezes ou que estes sejam reduzidos a um valor compatível com a capacidade da companhia honrar.
"Nós apresentamos documentos que demonstram as dificuldades da empresa e, felizmente, obtivemos o efeito suspensivo deferido neste primeiro momento para que a decisão que determinou o pagamento pelo serviço pericial não surta efeito, pelo menos por ora."
- Processo: 0067840-22.2023.8.19.0000
Leia a liminar.