Juiz condena à prisão homem que vazou autópsia de Marília Mendonça
Ele também foi condenado por divulgação do nazismo, xenofobia, racismo, incitar crime, prejudicar funcionamento de escolas e usar documento público falso.
Da Redação
quinta-feira, 28 de setembro de 2023
Atualizado às 18:47
O juiz de Direito da 2ª vara Criminal de Santa Maria/DF, condenou André Felipe de Souza à prisão por vilipêndio de cadáver por ter divulgado fotos das autópsias de Marília Mendonça e Gabriel Diniz. Ele ainda foi condenado por divulgação do nazismo, xenofobia, racismo, incitar crime, prejudicar funcionamento de escolas e usar documento público falso.
Denúncia
Segundo denúncia do Ministério Público do DF, sendo figuras públicas, com uma legião de fãs, a divulgação das imagens não só gerou enorme comoção social, como também insuflou a curiosidade mórbida de diversos usuários, o que fez aumentar o alcance das publicações para milhares de pessoas.
Além de vilipêndio de cadáver, o MP acusou André de divulgação do nazismo, racismo e xenofobia por ter veiculado, também nas redes sociais, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos com utilização da cruz suástica.
Ele também foi acusado de ter induzido e incitado discriminação e preconceito de raça e etnia contra nordestinos, chamando-os de escória e colocando-os como problema do Brasil, bem como defendeu que nordestinos fossem colocados em campos de concentração.
O acusado fez uso ainda de documento identidade falso e atentou contra a segurança e funcionamento das atividades escolares, por ter divulgado na internet publicações exaltando, recordando em homenagem e incentivando novos atentados em 20 de abril de 2023, data em que, no ano de 1999, ocorreu o "Massacre de Columbine".
Para o juiz, a par das provas e da confissão judicial que encontrou ressonância nos demais elementos coligidos aos autos, restou suficientemente demonstrado que o réu, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres, divulgando links que direcionavam às fotografias dos respectivos corpos no Twitter.
À mesma conclusão chegou o magistrado com relação aos crimes de divulgação do nazismo, xenofobia, racismo, incitar crime, prejudicar funcionamento de escolas e usar documento público falso.
Assim, julgou procedente a denúncia para condenar o acusado como incurso nas penas do art. 212 (por duas vezes); do art. 265, caput; do art. 286, caput; e do art. 304 c/c art. 299, caput; todos do Código Penal; do art. 20, §1º; e do art. 20, §2º (por duas vezes); ambos da Lei n.º 7.716/1989; todos na forma do art. 69, caput, do Código Penal.
- Processo: 0703496-91.2023.8.07.0010
Confira a sentença.