Jovens acionam Corte Europeia de Direitos Humanos contra 33 países por crise climática
Seis jovens portugueses acusam Estados de não combaterem aquecimento global.
Da Redação
quinta-feira, 28 de setembro de 2023
Atualizado às 14:40
Nesta quarta-feira, 27, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos analisou processo movido por seis jovens portugueses contra 33 países europeus.
Os demandantes, de 11 a 24 anos, acusam os Estados de não terem conseguido enfrentar a crise climática, alegando que incêndios florestais ocorridos em Portugal, desde 2017, são um resultado direto do aquecimento global.
Segundo os jovens, os incêndios afetaram suas condições de saúde. Hoje, dizem experimentarem padrões de sono disruptivos, alergias e problemas respiratórios agravados pelo clima. Também apontam crises de ansiedade causadas pelos desastres naturais e pela perspectiva de passarem a vida em um ambiente cada vez mais quente.
Dois deles alegam que as alterações climáticas causam chuvas fortes no inverno e, suas casas, localizadas perto do mar, correm risco de degradação em razão das tempestades.
Denúncias
Os Estados foram acusados de falharem no cumprimento a obrigações instituídas pelo Acordo de Paris (2015), principalmente no que tange o direito à vida (art. 2º) e respeito à vida privada e familiar (art. 8º). Assim, os jovens demandaram que tais dispositivos sejam lidos à luz do art. 3ª da Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Crianças.
Também basearam as acusações no princípio da equidade intergeracional estatuída em instrumentos internacionais, como a Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (1992) e o preâmbulo do Acordo de Paris, além da Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1992).
Como medida prática, demandam que os Estados sejam compelidos a adotarem medidas para regular suas atividades em vista da mudança climática global; ações adequadas para limitar emissão de gases poluentes é um dos requerimentos.
Procedimento
O Caso Duarte Agostinho v. Portugal e 32 outros países (application 39.371/20) foi protocolado na Corte Europeia de Direitos Humanos em 7 de setembro de 2020. Em novembro daquele ano os governos foram avisados do processo, e receberam questionamentos da Corte.
Nesta quarta-feira, 27, os demandantes, por meio de seus representantes, falaram aos membros da Corte.
De acordo com reportagem da CNN, o tribunal pode rejeitar a reclamação por motivos processuais ou decidir que não tem jurisdição para julgá-lo.
Ultrapassadas dificuldades de ordem formal, o Tribunal poderá decidir a favor dos requerentes, ou no sentido de que os países não têm obrigações em matéria de direitos humanos relativas às alterações climáticas.
Com informações da CEDH e CC.