STF valida busca em gabinete de senador autorizada por Barroso
Plenário concluiu que, na decisão, o ministro Barroso não agiu de ofício na adoção da medida impugnada, pois se limitou a acolher representação subscrita por autoridade policial federal.
Da Redação
quarta-feira, 27 de setembro de 2023
Atualizado às 19:47
STF manteve decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou busca e apreensão no gabinete do senador Fernando Bezerra Coelho.
O julgamento, que ocorre em plenário virtual, deve ser finalizado nesta sexta-feira, 29.
O caso
O HC pedia liminar para suspender a análise do material apreendido no gabinete da liderança do governo no Senado por ordem do ministro Luís Roberto Barroso, com devolução integral dos documentos e objetos apreendidos. No mérito, o HC pedia para que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da decisão e abuso de poder.
Em 2019, o relator do caso, ministro Celso de Mello, julgou inviável a tramitação do HC impetrado pela Mesa do Senado Federal em favor do senador Fernando Bezerra. Houve recurso da decisão.
Ao analisar o pedido, o relator, ministro Celso de Mello, negou provimento ao recurso para manter a decisão que não conheceu o HC.
Em seu voto, o S. Exa. aplicou a jurisprudência da Corte que não admite habeas corpus contra decisão de ministros da Corte, acrescentando que não verificou qualquer ilegalidade ou vício na decisão do ministro Barroso que justificasse a superação de tal inadmissibilidade.
No mais, o ministro destacou que a execução da medida de busca e apreensão em gabinete no Congresso Nacional e em imóvel funcional ocupado por congressista sob investigação penal tem plena legitimidade jurídico-constitucional, mesmo que o titular do mandato ocupe a função de líder do governo, e não depende de autorização prévia do Poder Legislativo.
"Tenho para mim analisado o ato judicial em causa sob tal perspectiva, que, nele, não se evidencia a suposta eiva de ilicitude ou de teratologia", acrescentou.
Para Celso de Mello, é preciso destacar que o ministro Barroso não agiu de ofício na adoção da medida impugnada, pois se limitou a acolher representação subscrita por autoridade policial federal, sendo irrelevante o fato de a Procuradoria-Geral da República haver inicialmente entendido como "de pouca utilidade prática" a realização da diligência de busca e apreensão contra o senador Fernando Bezerra.
"A eminente autoridade apontada como coatora não agiu 'ex officio' na adoção das medidas impugnadas nesta sede processual, pois se limitou a acolher representação subscrita por autoridade policial federal, sendo irrelevante o fato de a douta Procuradoria-Geral da República, em seu pronunciamento inicial, haver entendido como 'de pouca utilidade prática' a realização, contra o ora agravante, da diligência de busca e apreensão."
Afirmou, ainda, que a tentativa da Mesa do Senado Federal de criar um "círculo de imunidade virtualmente absoluta" ou um "santuário de proteção" em torno dos gabinetes dos parlamentares e dos imóveis funcionais que ocupam é incompatível com o princípio republicano, inconciliável com os valores ético-jurídicos que orientam a atuação do Estado e conflitante com o princípio da separação de Poderes.
"Ninguém está imune à atividade investigatória do Estado, pela simples razão de que nenhuma pessoa pode considerar-se acima da autoridade da Constituição e das leis da República, mesmo que se trate, como na espécie, de membro do Congresso Nacional e Líder do Governo no Parlamento brasileiro."
O plenário, por unanimidade, acompanhou o entendimento. Apenas os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli acompanharam o relator com ressalvas.
- Processo: HC 176.168
Leia o voto do relator.