CVC indenizará família que comprou novas passagens após voo cancelado
Para juiz, agência de turismo faz parte da cadeia de consumo, portanto responde aos danos causados aos consumidores.
Da Redação
quarta-feira, 27 de setembro de 2023
Atualizado às 11:25
CVC deve indenizar em R$ 10 mil por danos morais a família que precisou pagar passagens além do acordado em pacote de viagens. Sentença é do juiz de Direito Adenito Francisco Mariano Júnior, da vara Judicial de Silvânia/GO, ao concluir que a empresa pertence à cadeia de consumo e, portanto, tem responsabilidade nos danos causados aos consumidores.
De acordo com a petição inicial, a família fechou um pacote de viagens para Maragogi/AL, com a agência de viagens, CVC. No contrato firmado, estavam inclusos o serviço aéreo com uma companhia aérea, além da hospedagem em um resort da cidade.
Entretanto, no dia do embarque para a viagem, a companhia aérea cancelou os voos de ida e volta dos turistas e demais passageiros, realocando-os em voos com escalas. Com as novas datas apresentas, a família constatou que teria prejuízos caso as aceitassem, uma vez que perderia parte da estadia nos locais reservados.
Dessa forma, a família tentou solucionar o empecilho com a CVC, que afirmou que nada poderia fazer. Com isso, a família optou por adquirir novas passagens aéreas, a fim de aproveitar o pacote de viagem em sua completude. Mediante a situação, os autores ajuizaram ação pedindo indenização moral contra a agência pelos transtornos causados pela alteração da viagem.
Em defesa, a CVC alegou sua ilegitimidade passiva, pois atuou somente como gestora do site de intermediação de ofertas, de modo que somente a companhia aérea tem autonomia para alterar e cancelar um voo.
Ao avaliar o caso, o juiz afastou a ilegitimidade passiva da agência de viagens, por entender que a empresa pertence à cadeia de consumo, obtendo lucro no exercício da atividade comercial, "de modo que é parte legítima para figurar no polo passivo".
Com isso, mediante as peculiaridades do caso e a responsabilidade da agência de turismo no transtorno causado aos consumidores, o magistrado condenou a CVC a pagar R$ 10 mil aos autores por danos morais.
O escritório José Andrade Advogados atua pela família.
- Processo: 5506915-86.2019.8.09.0144
Leia a sentença.