TJ/SP: Lei que prevê abrigo em filas externas de bancos é válida
Apenas dispositivo que exigia funcionário para organizar fila foi declarado inconstitucional.
Da Redação
quarta-feira, 27 de setembro de 2023
Atualizado às 09:39
De forma unânime, o Órgão Especial do TJ/SP votou pela constitucionalidade da lei municipal 6.269/22, de Catanduva/SP, que regula a obrigatoriedade de as agências bancárias da cidade disponibilizarem, até o 10º dia de cada mês, abrigo contra sol e chuva aos usuários em filas externas. Apenas o art. 3º, que estipulava a disponibilização de funcionário do lado externo para organizar filas, foi declarado inconstitucional.
O pedido de inconstitucionalidade, de autoria do prefeito, alegava violação à reserva de iniciativa do Poder Executivo, ofensa ao princípio da separação de poderes, usurpação da competência privativa da União para legislar e aumento das despesas.
Para o relator do recurso, desembargador Costabile e Solimene, no entanto, a lei não impôs nenhuma obrigação ao município ou criou despesa adicional, além de não ter invadido competência exclusiva do Executivo e estar em consonância com a preservação da vida e da integridade corporal garantida pelo CDC.
"A lei em questão cuida de tema de interesse geral da população local, atinente à proteção da saúde e bem-estar dos usuários de estabelecimentos bancários, nos exatos limites das atribuições conferidas aos municípios pelo art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal", destacou.
Em relação ao suposto aumento de despesas que o serviço traria, o magistrado apontou que a fiscalização permanente das atividades comerciais já é um dever da Administração.
Apenas em relação ao art. 3º da referida lei foi declarada a inconstitucionalidade, uma vez que, para regular a segurança das agências bancárias, outras leis Federais já foram editadas.
"Inviável sobreposição de títulos normativos díspares entre si. Ademais, é de se cogitar que eventual manutenção de funcionário do lado externo pode comprometer a segurança interna das agências", concluiu o relator.
- Processo: 2077428-24.2023.8.26.0000
Confira o acórdão.
Informações: TJ/SP.