TJ/SC: Rádio que noticiou acidente com morte não foi sensacionalista
Relator do caso afirmou que diferentemente do alegado pela insurgente, a notícia não foi sensacionalista e nada extrapolou a liberdade de informação jornalística.
Da Redação
sábado, 30 de setembro de 2023
Atualizado em 29 de setembro de 2023 15:20
7ª câmara Civil do TJ/SC confirmou entendimento do 1º grau ao manter a absolvição de um repórter e de uma emissora de rádio de Concórdia/SC. A autora da ação cobrava indenização por danos morais ao alegar que tomou conhecimento da morte do marido pela transmissão do acidente feita nas redes sociais da emissora.
O acidente aconteceu em agosto de 2019, na rodovia SC-283. A viúva narrou no processo que a abordagem foi sensacionalista, sem atentar aos reflexos emocionais nos amigos e parentes do falecido. Acrescentou que reconheceu o automóvel utilizado pelo marido em razão dos adesivos que estampavam o veículo. Assim, requereu a condenação dos apelados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Ao analisar o caso, o relator Carlos Roberto da Silva considerou que "as particularidades do caso concreto revelam que a conduta dos apelados, diferentemente do alegado pela insurgente, não foi sensacionalista e nada extrapolou a liberdade de informação jornalística, porquanto, sem apurar a identidade da vítima fatal, trouxe ao conhecimento da sociedade a ocorrência do acidente e suas consequências à trafegabilidade no local, uma vez que a pista da SC-283 ficou bloqueada para o atendimento dos condutores e a remoção dos veículos, gerando longo engarrafamento".
Assim, manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais, uma vez que a atuação dos apelados foi estribada no dever de informação.
- Processo: 5003582-56.2019.8.24.0019
Confira aqui o acórdão.
Informações: TJ/SC.