Luisa Mell indenizará tutora por resgatar cachorro bem cuidado
Ativista teria invadido casa após denúncia de maus-tratos, porém, o animal estava debilitado por ter câncer.
Da Redação
segunda-feira, 25 de setembro de 2023
Atualizado às 11:08
A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação da ativista Luisa Mell e do Instituto Caramelo, que atua em defesa dos animais, a indenizarem tutora em R$ 20 mil por ter quatro cadelas retiradas de residência sem autorização. O colegiado concluiu que a aparente necessidade de resgate dos animais não justifica a invasão a domicílio.
De acordo com os autos, enquanto trabalhava fora, a autora teve a casa invadida após denúncia de maus-tratos contra os animais. Com auxílio de um chaveiro, a ativista entrou no imóvel, pegou as cadelas e as levou para uma clínica veterinária, onde foi constatado que, na verdade, uma delas estava magra e fraca em razão de câncer em metástase. Toda a ação foi filmada e exposta nas redes sociais.
Em seu voto, a desembargadora Marcia Monassi, relatora do recurso, pontuou que mesmo com a impressão inicial de que a cachorra estaria abandonada, isso não autorizaria a invasão ao domicílio, pois não havia risco de morte naquele momento.
"No caso em apreço, a dobermann, chamada Terra, encontrava-se doente, com câncer e, por isso, justifica-se a aparência de uma cadela fraca e magra. Restou demonstrado que recebia cuidados de sua tutora, consoante documentos coligidos aos autos, tais como: carteira de vacinação, atestado de cirurgia, prescrição médica e exames realizados. E, da mesma forma, outros documentos comprovam que as demais cadelas recebiam o devido cuidado pela sua tutora. Dessa forma afasto a tese que os animais necessitavam de resgate imediato e que duas delas vieram a falecer por estarem malcuidadas e doentes."
A relatora também destacou a veiculação do resgate das cadelas, com imagens onde apareciam o telefone da autora e parte da fachada de sua casa.
"Da violação aos direitos da personalidade da autora resultou proveito econômico em favor das rés, não se olvidando interesse comercial presente nas postagens veiculadas."
Dessa forma, o colegiado reduziu a indenização por danos morais de R$ 60 mil para R$ 20 mil. Ficaram mantidas as determinações de reembolso das quantias despendidas com atas notariais em R$ 2.191,67 e de remoção de todas as publicações relativas ao caso nas redes sociais da ativista e do instituto Caramelo.
- Processo: 1138028-63.2016.8.26.0100
Leia o acórdão.