Médico do "Brasil Conta Comigo" terá bônus em prova de residência
Juiz Federal concluiu que legislação dispõe acerca de bonificação e que médico possui os requisitos necessários para obter benefício.
Da Redação
quinta-feira, 21 de setembro de 2023
Atualizado às 15:05
Médico que atuou no programa Brasil Conta Comigo consegue pontuação adicional de 10% nas provas de residência médica. Decisão é do juiz Federal substituto Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª vara Federal de SJ/DF, ao considerar portaria que permite bonificação aos participantes do programa.
O profissional alegou que atuou no programa do governo Federal "Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", instituído para o enfrentamento à pandemia do coronavírus. Alegou que, apesar das novas possibilidades de enquadramento ao art. 22, §2º, da lei 12.871/13, as quais possibilitam bonificação nos processos seletivos de residência médica, o benefício apenas é concedido a participantes do Provab ou especialistas em medicina de família credenciados.
Dessa forma, após entrar em contato com o setor responsável e não ter retorno, o médico ajuizou ação visando receber a bonificação adicional de 10% nas provas de residência médico por ter participado do programa Brasil Conta Comigo.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou a portaria 492 do Ministério da Saúde que instituiu o programa Brasil Conta Comigo. No documento, consta que a participação no programa beneficia os médicos na seleção para residência.
"A bonificação pleiteada nos autos possui previsão expressa na dita Portaria que instituiu o Programa, tanto aos alunos do 5º e 6º ano de medicina (participantes nas áreas de clínica médica, pediatria e saúde coletiva) quanto aos profissionais de saúde supervisores, consoante a disposição dos artigos 10 e 16."
Dessa forma, considerando o certificado de participação do programa e os requisitos em que o médico preencheu para obter acesso à bonificação no processo de seleção pública dos programas de residência médica, o juiz concedeu a liminar, "restando ilegal o ato das autoridades impetradas que não contempla o direito assegurado à parte impetrante".
O escritório Hyago Viana Advocacia Médica atua pelo médico.
- Processo: 1090142-47.2023.4.01.3400
Veja a decisão.