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TJ/DF - Extra é condenado a indenizar cliente que fraturou fêmur ao cair

Da Redação

sexta-feira, 18 de maio de 2007

Atualizado às 09:10


TJ/DF

Extra é condenado a indenizar cliente que fraturou fêmur ao cair dentro do hipermercado

O Extra Hipermercados terá de indenizar um jovem que fraturou o osso da coxa direita ao escorregar em iogurte espalhado no chão da loja e cair. A 5ª Turma Cível do TJ/DF confirmou a sentença da 9ª Vara Cível de Brasília que condenou a empresa a pagar R$ 6.087,86 pelos danos materiais e R$ 20 mil a título de dano moral. Os valores deverão ser corrigidos conforme determinado na decisão. O julgamento foi unânime.

O cliente conta que devido à fratura no fêmur direito, sofrida na queda no interior do Extra da Asa Norte em 2002, teve de passar por uma cirurgia no Hospital das Clínicas em São Paulo, por determinação médica, uma vez já ter sido operado do joelho direito no mesmo hospital. Ele afirma que o acidente lhe acarretou a perda do ano letivo e redução de sua capacidade de trabalho.

Em contestação, o Extra alega ter a queda do cliente decorrido de desequilíbrio próprio, devido à cirurgia a que tinha se submetido em ano anterior à data do acidente, e não em razão do iogurte espalhado no chão da loja. Porém, a perícia realizada constatou que o estado de deficiência da vítima, decorrente da utilização de prótese, não lhe causava instabilidade na locomoção.

De acordo com a juíza que condenou a empresa em primeira instância, o fato de o autor da ação ter sido submetido a uma cirurgia, bem como de que estava usando muletas na data da queda, não afasta a responsabilidade civil objetiva do Extra, visto que a causa da fratura do cliente decorreu da conduta omissiva do estabelecimento com relação à regular limpeza do piso da loja.

O valor fixado para os danos materiais refere-se às despesas que o autor da ação teve com tratamento médico. Quanto ao dano moral, a juíza entendeu como evidente o abalo emocional sofrido pelo autor e observou os princípios da moderação e da razoabilidade na fixação do valor. "A indenização não pode servir de enriquecimento ilícito para a vítima, mas também deve inibir o ofensor de reincidir na mesma conduta", afirma.

Nº do processo:20030110352058

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