STF: Descriminalização do aborto será julgada no plenário virtual
A análise do caso será feita entre os dias 22 e 29/9.
Da Redação
quarta-feira, 20 de setembro de 2023
Atualizado às 09:26
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, pautou o julgamento que discute a descriminalização do aborto no plenário virtual. A análise do caso será feita entre os dias 22 e 29/9, se nenhum ministro pedir destaque ou vista.
A ministra é a relatora da ação, proposta pelo Psol em 2017. No caso, discute-se se discute a interrupção da gravidez com consentimento da gestante até a 12ª semana de gestação, sem que a prática seja considerada crime.
Em 2016, a 1ª turma do STF, sob a presidência do ministro Barroso, decidiu que a criminalização do aborto no 1º trimestre da gestação viola diversos direitos fundamentais das mulheres - como a autonomia, a integridade física e psíquica, a igualdade de gênero e os direitos sexuais e reprodutivos -, bem como o princípio da proporcionalidade.
Em agosto de 2018, a Suprema Corte convocou instituições para debaterem o assunto. Foram dois dias ouvindo 60 especialistas do Brasil e do exterior, entre eles pesquisadores de diversas áreas, profissionais da área de saúde, juristas, advogados e representantes de organizações da sociedade civil de defesa dos Direitos Humanos e entidades de natureza religiosa.
Como é o aborto no Brasil
A OMS reconhece o aborto como um serviço de saúde essencial. O procedimento é legal no Brasil quando a gravidez é resultado de abuso sexual ou põe em risco a saúde da mulher (art. 128 da lei 2.848/40).
Em 2012, o STF estabeleceu que é permitido interromper a gestação quando for constatado que o feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro.
A gestante que estiver em um desses três casos tem direito de realizar gratuitamente o aborto legal por meio do SUS, a depender das semanas do feto.
Questão de gênero
Em 2019, o ministro Luís Roberto Barroso, em palestra nos EUA , durante a Brazil Conference At Harvard & MIT 2019, afirmou que a criminalização tem impacto negativo e consequências desproporcionais na vida de mulheres mais pobres.
O ministro ainda ressaltou que "se homens engravidassem, esse problema já estaria resolvido há muito tempo".
"Porque se só a mulher engravida, para ela ser verdadeiramente igual ao homem, ela tem que ter o direito de querer ou não querer engravidar. E, se homens engravidassem, esse problema já estaria resolvido há muito tempo."
- Processo: ADPF 442