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Ecad ganha ação contra loja de departamentos Superlar

Da Redação

sexta-feira, 18 de maio de 2007

Atualizado às 09:09


TJ/RJ

Ecad ganha ação contra loja de departamentos Superlar

A 9ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou a loja de departamento Superlar ao pagamento de direitos autorais ao Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. A Superlar Lojas de Departamento Ltda. terá que pagar os valores devidos entre abril de 1999 e maio de 2004, com multa de 1% ao mês, mais honorários advocatícios.

Para o Ecad, importa frisar que os recursos de apelação foram decididos através de decisão monocrática, o que só é possível quando se trata de matéria absolutamente sumulada ou pacificada nos Tribunais.

A Superlar tem lojas em Copacabana, Bangu, Campo Grande e no WestShopping. A rede não pagava direito autoral das músicas ambientes. Como é execução pública de música, o pagamento é obrigatório, segundo a Lei do Direito Autoral.

Leia a íntegra da decisão (clique aqui).

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