Justiça Federal nega liminar requerida por Dufry contra decisão do CADE
Da Redação
sexta-feira, 18 de maio de 2007
Atualizado às 09:08
CADE
Justiça Federal nega liminar requerida por Dufry
A Juíza da MM. 20ª Vara Federal do DF, Drª Emília Maria Velano, negou no dia 16 de maio liminar requerida pela Dufry do Brasil Duty Free Shop Ltda contra decisão do CADE. Em ato de concentração notificado ao CADE, a Dufry incorporou as empresas do Grupo Brasif, que exploram lojas "duty free"
Em sua decisão, a juíza, acolhendo os argumentos da Procuradoria do CADE, disse que "se a fixação de um prazo tão longo de não-concorrência somente objetivou a exclusão das empresas vendedoras das futuras licitações nos aeroportos de Guarulhos e Galeão, conforme constatação do CADE, resta evidente que tal exclusão provocará uma menor concorrência nos certames licitatórios, com uma conseqüente redução dos valores ofertados na licitação, afetando, por um acordo privado, o ambiente da concorrência em questão".
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