Atos antidemocráticos: 4º réu será julgado no plenário virtual do STF
A sessão terá início no dia 26/9.
Da Redação
terça-feira, 19 de setembro de 2023
Atualizado às 07:23
Atendendo a pedido do ministro Alexandre de Moraes, a presidente do STF, Rosa Weber, determinou que Moacir José dos Santos, quarto réu acusado de participação nos atos antidemocráticos de 8/1, seja julgado no plenário virtual. A análise da ação penal terá início no dia 26/9 e se estenderá até 2/10.
"Forte no art. 21-B, § 4º, do RISTF e no art. 5º-B da Resolução/STF 642/2019, acolho a solicitação apresentada pelo eminente Ministro Relator para inclusão de ações penais de sua relatoria em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte, com início no dia 26.9.2023 (à 00h00) e término no dia 02.10.2023 (às 23h59), podendo os advogados e procuradores apresentar sustentações orais até às 23h59 do dia 25.9.2023."
Moacir José dos Santos, de Foz do Iguaçu/PR, foi preso pela Polícia Militar no Palácio do Planalto e também responde pela depredação do local.
A defesa sustenta que o denunciado não rompeu barreira e nem gradil, não empregou violência contra os policiais, não invadiu e nem depredou prédio público. Sustenta que ele entrou no Palácio do Planalto tomado pelo instinto humano de se proteger das bombas de gás. Afirma que estar no local não comprova que o denunciado concorreu para cometer crimes.
Relembre
Na última semana, o STF julgou as três primeiras ações penais instauradas contra pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8/1. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os três réus foram acusados pelo MPF, respectivamente, no âmbito das APs 1.060, 1.502 e 1.183, todas julgadas procedentes pela Corte.
Para Aécio Lúcio e Matheus Lima foi imposta a pena de 17 anos de prisão, e para Thiago Mathar a sanção foi de 14 anos. Os três foram condenados também ao pagamento de 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário-mínimo.
Eles ainda terão que pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser quitado de forma solidária com todos os que vierem a ser condenados.
- Processo: AP 1.505