MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF decide se mantém suspenso concurso da PM por critério misógino
Igualdade de gênero

STF decide se mantém suspenso concurso da PM por critério misógino

Instituição do DF possui norma que limita a 10% a participação de mulheres nas corporações.

Da Redação

segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Atualizado em 19 de setembro de 2023 08:57

Na última sexta-feira, 15, o STF começou a julgar se irá referendar a liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, a qual suspendeu concurso para praças da (PMDF) - Polícia Militar do Distrito Federal que limita a 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição. O julgamento, que ocorre em plenário virtual, vai até dia 22 de setembro. Esta é a primeira proposta de referendo feita por Zanin desde que assumiu como ministro da Suprema Corte.

 (Imagem: Freepik)

PT alega que lei do DF estabelece critério discriminatório e misógino para o ingresso e a composição da carreira de policial militar no DF.(Imagem: Freepik)

Critério misógino

Na ação, o PT questiona a regra da lei distrital 9.713/98, sustentando que ela estabelece critério discriminatório e misógino para o ingresso e a composição da carreira de policial militar no DF. A legenda solicitava a concessão de liminar para suspender a norma, de forma que concursos e editais para a carreira obedeçam a critérios de isonomia pretendidos na ação.

Porém, no último dia 1º, o PT apresentou petição solicitando a suspensão do certame em curso, tendo em vista a iminência da divulgação oficial do resultado da prova objetiva e a divulgação dos candidatos habilitados para a correção da redação, prevista para 4 de setembro.

Igualdade de gênero

Em análise preliminar do caso, o ministro verificou que o percentual de 10% reservado às mulheres parece violar o princípio da igualdade de gênero. Ele destacou que um dos objetivos fundamentais da República é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e essa vedação se estende ao exercício e preenchimento de cargos públicos.

Ele citou também precedente do STF que trata do incentivo à participação feminina na formação do efetivo das polícias militares, "não aceitando a adoção de restrições de cunho sexista".

Por fim, Zanin observou que a nota de corte prevista inicialmente no edital teve de ser reduzida para que todas as vagas destinadas aos homens fossem preenchidas, permitindo o ingresso destes no serviço público com notas muito inferiores às inicialmente estabelecidas.

Leia a liminar.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas