STF decide se mantém suspenso concurso da PM por critério misógino
Instituição do DF possui norma que limita a 10% a participação de mulheres nas corporações.
Da Redação
segunda-feira, 18 de setembro de 2023
Atualizado em 19 de setembro de 2023 08:57
Na última sexta-feira, 15, o STF começou a julgar se irá referendar a liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, a qual suspendeu concurso para praças da (PMDF) - Polícia Militar do Distrito Federal que limita a 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição. O julgamento, que ocorre em plenário virtual, vai até dia 22 de setembro. Esta é a primeira proposta de referendo feita por Zanin desde que assumiu como ministro da Suprema Corte.
Critério misógino
Na ação, o PT questiona a regra da lei distrital 9.713/98, sustentando que ela estabelece critério discriminatório e misógino para o ingresso e a composição da carreira de policial militar no DF. A legenda solicitava a concessão de liminar para suspender a norma, de forma que concursos e editais para a carreira obedeçam a critérios de isonomia pretendidos na ação.
Porém, no último dia 1º, o PT apresentou petição solicitando a suspensão do certame em curso, tendo em vista a iminência da divulgação oficial do resultado da prova objetiva e a divulgação dos candidatos habilitados para a correção da redação, prevista para 4 de setembro.
Igualdade de gênero
Em análise preliminar do caso, o ministro verificou que o percentual de 10% reservado às mulheres parece violar o princípio da igualdade de gênero. Ele destacou que um dos objetivos fundamentais da República é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e essa vedação se estende ao exercício e preenchimento de cargos públicos.
Ele citou também precedente do STF que trata do incentivo à participação feminina na formação do efetivo das polícias militares, "não aceitando a adoção de restrições de cunho sexista".
Por fim, Zanin observou que a nota de corte prevista inicialmente no edital teve de ser reduzida para que todas as vagas destinadas aos homens fossem preenchidas, permitindo o ingresso destes no serviço público com notas muito inferiores às inicialmente estabelecidas.
Leia a liminar.
- Processo: ADIn 7.433