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Coisa julgada

Ação repetida: Juiz condena autor por litigância de má-fé

Magistrado considerou que autor tentou induzir juízo a erro.

Da Redação

sexta-feira, 15 de setembro de 2023

Atualizado às 15:11

Autor foi condenado por litigância de má-fé, após propor ação idêntica à outra, já julgada. Decisão é do juiz de Direito Bruno Rafael Orsi, do 1º JEC de Humaitá/AM, segundo o qual, autor agiu de modo temerário ao tentar induzir juízo a erro.

No caso, o autor propôs ação de danos morais contra companhia de energia elétrica por racionamento do serviço. 

 (Imagem: Freepik)

Autor requereu danos morais por racionamento de energia elétrica, mas juízo verificou que pedido já havia sido julgado em outro processo.(Imagem: Freepik)

Ao julgar preliminares, juiz extinguiu o processo em razão da coisa julgada, pois identificou existência de ação prévia, com o mesmo propósito, cujo mérito fora analisado. 

O magistrado também condenou o autor à litigância de má-fé por "tentar induzir o juízo a erro e se beneficiar novamente de um direito já reconhecido judicialmente em outra ação". Assim, condenou-o ao pagamento de custas, e, sobre o valor da causa, honorários advocatícios de 10% e multa de 5%.

Veja a sentença.

A companhia de energia elétrica foi representada pelo escritório FM&V Advocacia.

FM&V Advocacia

 

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