Decisão contra a Uber gera insegurança jurídica, analisa advogada
Especialista ressalta que trabalhadores precisam contar com o amparo da previdência, mas que condenação não é o caminho ideal.
Da Redação
sexta-feira, 15 de setembro de 2023
Atualizado às 14:50
Uma decisão da 4ª vara de Trabalho de São Paulo/SP condenou a Uber a reconhecer o vínculo empregatício de todos os motoristas parceiros da plataforma e multou a plataforma em R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. Em nota à imprensa, a empresa anunciou que recorrerá da decisão e não cumprirá nenhuma das medidas elencadas na sentença até que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.
Em análise, Silvia Monteiro, sócia e especialista em direito do Trabalho do Urbano Vitalino Advogados explica que a existência de vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos é um tema controverso e que esses trabalhadores precisam contar com o amparo da previdência, mas que uma condenação desse tipo não é o caminho ideal, pois traz insegurança jurídica e afasta investimentos, fazendo com que o Brasil "seja cada vez mais relegado a terceiro plano aos olhos do empresariado".
"Com todo o respeito ao entendimento em sentido contrário, a decisão perpetrada revela uma importante insegurança jurídica, o que, sob o ponto de vista econômico, sem dúvidas ocasiona a evasão de investimentos no país, e acarreta evidente retrocesso. Isto porque, não se olvida a necessidade de que se estabeleça uma legislação específica que abarque a nova relação de trabalho que surgiu em decorrência das plataformas digitais em suas diferentes esferas."
Para a advogada, essa legislação é fundamental, inclusive sob o ponto de vista social, pois sem a proteção previdenciária, esses trabalhadores que estiverem sem condições de trabalho em decorrência da idade ou de alguma patologia, formarão uma sociedade equivalente à da época da Revolução Industrial, empobrecida, sem poder aquisitivo, sem amparo do estado, o que implicará no aumento dos índices de miséria e violência.
Todavia, Silvia aponta que a discussão com a Uber é extremamente controversa na doutrina e na jurisprudência, inclusive nos tribunais superiores (TST e STF). "A existência ou não vínculo de emprego na relação existente entre motoristas e a Uber, nos moldes da atual legislação (arts. 2º e 3º da CLT), que seja ou não ideal, seja ou não suficiente, é a única existente no ordenamento jurídico e reconhecida pelo Estado Democrático de Direito."
Assim, a especialista acredita que, sem ingressar no mérito da existência ou não de vínculo na espécie, existe relevante controvérsia sobre a natureza da relação jurídica.
"Condenar uma empresa de forma tão gravosa ao cumprimento de uma obrigação não prevista de forma clara em lei, só faz que o Brasil seja cada vez mais relegado a terceiro plano aos olhos do empresariado, culminando na queda de investimento, diminuição da atividade empresarial, redução da geração de emprego e todas as consequências decorrentes de uma retração deste porte."
Dessa forma, Silva almeja que a regulamentação deste tipo de trabalho seja feita o mais breve possível pelo poder legislativo, "para que as empresas que pretendem investir nessa atividade tenham clareza e segurança, até mesmo para precificar a prestação de serviços, de quais os custos envolvidos na cadeia produtiva."